Tem novidade na “Revisão da Vida Toda”

24/05/2021

Você sabia que se não estiver satisfeito(a) com o valor da aposentadoria tem direito de pedir a revisão do cálculo que deu origem ao benefício? Isso mesmo. A própria Previdência explica que o cidadão que teve o requerimento do benefício atendido de forma total ou parcialmente, mas que considera que foi prejudicado pode pedir a revisão do valor do benefício. A lei estipula o prazo de dez anos para fazer este pedido.

 

Para pedir sua revisão você precisa agendar o atendimento, o que pode ser feito pela Internet ou pelo telefone 135.

 

O que é esta revisão da vida inteira?

Ao longo do tempo o cálculo do valor das aposentadorias teve fórmulas diferentes. Antes os benefícios eram calculados com base nos salários dos três últimos anos que antecediam a aposentadoria. Agora eles são, na maioria, calculados com base nos salários de julho de 1994 até o do mês anterior ao do início da aposentadoria. Ocorre que tem muita gente que teve os maiores salários antes de 1994 e agora podem pedir a revisão do valor do benefício para incluir no cálculo os salários da vida toda.

 

Quer saber mais sobre este assunto? Clique aqui e assista ao meu vídeo!

https://www.youtube.com/watch?v=D-7jzvpr4qY