RECOLHA - Veículos abandonados serão guinchados para o Pátio Santo André e a conta vai ser do proprietário do veículo

Veículos abandonados que poderão ser recolhidos pela cidade
22/04/2015

Fernando Laurenti

Um grave problema que vem tirando o sono - em alguns casos a vida de brasileiros - é a transmissão do vírus da dengue. Campanhas e mais campanhas são criadas para combater os criadouros do mosquito transmissor.

 O vereador do PSDB Aguinaldo Bonfim, autor do projeto, mostrou-se preocupado ao verificar que em Sertãozinho existem muitos carros abandonados, sem vidros laterais, para-brisas,  portas, teto, porta-malas e até sem rodas. É só dar uma volta pelos bairros para ver locais propícios para acúmulo de água, proporcionando a proliferação de insetos peçonhentos como ratos, baratas, além do temido mosquito da dengue o Aedes aegypti. O projeto teve também a assinatura de mais dois vereadores: Ricardo Almussa e Leonardo Meira ambos do PSD. Ressalta-se que foi aprovado por unanimidade por todos do Poder Legislativo.

A Lei de número 5.521, criada em 27 de agosto de 2013 pelos senhores vereadores, foi acatada pelo prefeito municipal Zezinho Gimenez (PSDB), que sancionou a mesma, com algumas dificuldades encontradas para fazer o recolhimento. Por alguns itens inclusos no Código Nacional de Trânsito  precisou se fazer algumas alterações na Lei 5.521 e uma emenda foi apresentada e aprovada na Câmara Municipal, que esclarece sobre a retirada do veículo abandonado no município de Sertãozinho.

 Um veículo é considerado abandonado quando estiver parado na via pública em estado de visíveis condições de abandono externo e interno, podendo ser avaliado pelo agente, nos termos do inciso III, do artigo 1.275, da Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil). E no ato da autuação destes veículos, será afixado um adesivo com notificação com o seguinte texto:  “Fica notificado o proprietário deste veículo a retirá-lo da via pública no prazo de três dias, a contar dessa data, sob pena de remoção nos termos da Lei Municipal 5.5/2013”.

“Quando o veículo estiver estacionado na via pública abandonado, provocando incômodo à sociedade, exposto ao sol e chuva, com vidros quebrados, sem roda, sem motor, ou sem porta, enfim, mostrando ser um lugar de esconderijo de drogas e de criadouro de insetos, pode e deve ser recolhido”, disse Aguinaldo Bonfim.

Esta é uma maneira do município disciplinar o uso das vias públicas por veículos de propulsão, humana, animal, motorizado ou não e em condições de visível estado de abandono.

A responsabilidade de recolha do veículo será da Guarda Civil Municipal e da Polícia Militar, segundo o que disse o vereador Bonfim.

 Neste ano dois veículos foram guinchados ao Pátio Santo André e estão à disposição de seus proprietários. Se dentro de 90 dias eles não retirarem seus veículos, os bens irão a leilão público.

Fica bem claro pela Lei que o agente de trânsito terá a obrigação de colar um selo no veículo notificando o proprietário que ele terá 3 dias para resolver o problema de abandono do veículo na via pública. Após isso, não resolvido, o veículo será recolhido e as custas do procedimento de recolha e estadias do veículo no pátio será pago pelo proprietário do veículo.

“É bom ressaltar que, do total arrecadado nos leilões, 20% do valor serão destinados para o pagamento dos serviços de guincho e transportes até o pátio concessionário e as diárias devidas”, lembra o vereador.