Reclamação trabalhista e aposentadoria

23/10/2017

Na hora de contar o tempo para se aposentar o trabalhador pode se dar conta de que está faltando aquele período em que trabalhou e não foi registrado ou no qual até foi registrado, mas não recebeu o salário certo.

Para não ter surpresa com o planejamento previdenciário é preciso dar atenção especial ao tempo de serviço e o valor da contribuição por que esses são os ingredientes que definirão quando o segurado vai se aposentar e quanto vai receber.

Como muita gente trabalhou ou trabalha na informalidade, o caminho certo para resolver este problema é procurar o patrão e tentar colocar o trem nos trilhos, documentar tudo.

Caso o patrão não queira colaborar, o outro caminho é fazer uma reclamação trabalhista.

Reclamação trabalhista

Tem até quem procura a Justiça do Trabalho, mas na hora da audiência, na frente do Juiz, é muito comum o trabalhador fazer um acordo com o patrão. Esta é uma boa forma de solucionar conflitos, mas se ele não for bem feito pode gerar problemas no INSS.

Não se pode pensar só no dinheiro, mas também nos demais direitos. Um deles é a aposentadoria.

Nem tudo que o Juiz do Trabalho decide é aceito pelo INSS.

É preciso ficar claro, com provas documentais, que houve o vínculo empregatício entre o empregado e o patrão.

Caso o processo envolva diferenças de salários, tem que ter prova do salário recebido e das contribuições para a Previdência.

Eu não sabia disso...

Muitas vezes o trabalhador está desempregado, vendendo o almoço para comprar a janta, e qualquer dinheiro acaba sendo a salvação da lavoura. Ele simplesmente faz o acordo e não pensa em mais nada. É uma questão de sobrevivência.

O próprio INSS reconhece que isto é comum e por isso aprovou uma Instrução Normativa para que seus Servidores orientem o cidadão. Basta pedir esta correção na Previdência.

Obviamente que nem sempre o INSS aceita a versão do trabalhador e neste caso o caminho é procurar a Justiça (novamente) por que o Juiz do Trabalho não é o mesmo que trata de aposentadoria, então nem sempre o que um decide o outro aceita.

Direitos

Vários direitos repercutem no cálculo do valor da aposentadoria: a hora extra, o adicional noturno, os adicionais de insalubridade e de periculosidade, além de muitos outros direitos que são fixados em convenções coletivas em de diversas categorias profissionais.

Alguns desses direitos não só aumentam o valor do benefício, mas também podem antecipar o início do recebimento.