PRIMEIRO EMPREGO
Jovem procura reportagem para saber direitos em plena pandemia
Eddie Nascimento
Em meio a pandemia algumas mudanças no mercado de trabalho foram criadas para manter empregos. Entre elas a MP 936 do Governo Federal. A dúvida fica em relação as relações de trabalho que são regidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) como é o caso do programa "Jovem Cidadão - Meu Primeiro Emprego" desenvolvido pela Secretaria Estadual do Emprego e Relações do Trabalho, através do Governo do Estado de São Paulo.
O "Programa Jovem Cidadão " é um programa de caráter social do Governo do Estado de São Paulo, instituído pelo Decreto Estadual nº 44.860 de 7 de abril de 2000, complementado pelo Decreto Estadual nº 45.761, de 19 de abril de 2001 e Decreto Estadual nº 53.807, de 11 de dezembro de 2008, por intermédio de parceria entre governo, empresas da iniciativa privada ou entidades sem fins lucrativos. O programa tem como objetivo oferecer aos estudantes do ensino médio do sistema público estadual matriculados e com frequência efetiva, com idade entre 16 a 21 anos, a oportunidade de inserção no mercado de trabalho por meio de estágio remunerado, reduzindo assim a vulnerabilidade juvenil e melhoria do desempenho escolar.
A principal dúvida durante esse período em que vivemos a pandemia por conta da COVID-19 é que algumas empresas decidiram demitir estagiários do projeto por iniciativa própria, levando em conta a paralisação de algumas atividades. Mas será que os jovens atendidos pelo "Meu Primeiro Emprego" tem os mesmos direitos como os trabalhadores regidos pela CLT, como por exemplo, estabilidade durante esse período de pandemia? Para responder essas questões entramos em contrato com o secretário municipal de Desenvolvimento Econômico Paulo Roberto Gallo que nos explicou as diferenças.
Jornal Agora Sertãozinho - Gostaria de saber como está a questão do programa primeiro emprego em relação a esse período de pandemia.
Paulo Gallo - É importante ter em vista que o Programa Jovem Cidadão – Primeiro Emprego é uma ação mantida pela Prefeitura Municipal, em parceira com escolas públicas e privadas; assim como, com empresas dos mais diversos segmentos econômicos e portes. O objetivo principal do projeto é a inserção de jovens, na faixa etária entre maiores de 16 anos e menores de 21 anos, proporcionados para o mundo do trabalho, levando conhecimentos, experiência profissional e uma pequena renda mensal (que varia em função da carga horária efetivamente praticada). Em 2020, esta renda varia conforme a carga horária diária praticada, e equivale a R$ 375,00 mensais para 04 horas diárias de trabalho, R$ 475,00 para 05 horas e R$ 540,00 para 06 horas diárias. Destes valores, uma parcela é custeada pela Prefeitura Municipal, e a outra parte é bancada pela empresa que contrata o adolescente.
O jovem deve, necessariamente, frequentar regularmente a escola, sendo aceitáveis cursos de formação normal ou técnica (segundo grau e/ou superior). Lembrando que, estudantes do ensino primário não são elegíveis para o programa.
Somente podem ser aceitos alunos de segundo grau e/ou ensino superior porque, juridicamente, o conceito empregado para dar a legalidade devida à relação entre as partes (no caso o jovem, a empresa, a escola e a prefeitura) configura o conceito de estágio, que inexiste nos cursos do ensino primário.
Jornal Agora - Quantos jovens estão atualmente participando desse programa em Sertãozinho?
Paulo Gallo - Atualmente o programa atende cerca de 250 jovens, de ambos os sexos, na faixa etária de 16 a 20 anos.
Jornal Agora Sertãozinho - Quais as regras estabelecidas para que a empresa possa contratar um jovem através desse programa?
Paulo Gallo - Para participar do programa, a empresa interessada (que pode ser de qualquer porte, inclusive MEI) deve se cadastrar junto à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, em um processo muito simples, feito em poucos minutos no atendimento presencial – que aliás está funcionando normalmente para o atendimento aos empresários e munícipes em geral.
Jornal Agora Sertãozinho - Quais são os direitos de cada um a partir do momento em que estabelecem esse acordo?
Paulo Gallo - Os jovens têm direito ao recebimento dos valores acordados proporcionais à carga horária de prestação de seus serviços, bem como direito a férias proporcionais ao período trabalhado.
Jornal Agora Sertãozinho - A MP 936 publicada pelo Presidente Jair Bolsonaro, que preserva o emprego e renda durante a calamidade pública, estabeleceu algumas regras para contratos de trabalho, no caso do Primeiro Emprego como ficou essa questão? Mudou algo? Qual foi a recomendação?
Paulo Gallo - A MP 936 refere-se às relações de trabalho formais em regime CLT, não sendo, portanto, aplicável ao programa Primeiro Emprego; entretanto, por determinação do Ministério Público do Trabalho, desde o início do processo de quarentena os jovens participantes têm sido mantidos afastados de suas funções, sem prejuízo de seus rendimentos, ou seja, estão sendo pagos normalmente tanto pelas empresas quanto pela prefeitura, em todos os casos em que não houve rescisão dos contratos.
Jornal Agora Sertãozinho - Houveram demissões nesse período ou rescisões de contrato?
Paulo Gallo - No período de março, abril e maio (até o dia 19), houve um total de 56 rescisões contratuais. Porém, é importante notar que, no mesmo período do ano passado, ocorreram exatamente 56 rescisões também, enquanto que em 2018 foram 72 rescisões. Portanto, existe esta sazonalidade normal, especialmente em função de atividades no comércio (que emprega quase 60% do total de jovens participantes do programa). Porém, deve-se notar que durante os meses de Abril e Maio não houve nenhuma nova contratação, sendo que, houve 60 novas contratações realizadas no mesmo período do ano passado, o que mostra uma clara desaceleração em decorrência da pandemia da COVID-19.
Jornal Agora Sertãozinho - As empresas que por acaso demitem esses jovens durante esse período de pandemia sofrem alguma sanção?
Paulo Gallo - Não, pois a relação contratual é bastante liberal e flexível, e o programa, por sua seriedade e benefícios mútuos, nunca enfrentou quaisquer conflitos nestes quase 20 anos de sua existência.
Jornal Agora Sertãozinho - Como fica a questão desses jovens que, em muitos casos, são a complementação de renda de suas casas. Quais são os seus direitos?
Paulo Gallo - Os jovens participantes do programa não têm nenhum “direito” especial. O termo de estágio prevê apenas sua remuneração e férias proporcionais ao tempo de trabalho. Na verdade, o programa não visa a geração de direitos especiais, mas sim a inserção destes jovens no mundo do trabalho – eles têm a oportunidade de ingressarem no mercado jovens, sem experiências anteriores, aprendem e tem sua remuneração. Desta forma, o programa alcança seus principais objetivos: apoio aos jovens e uma complementação de renda para muitas famílias com maiores necessidades além de, evidentemente, mantê-los frequentando a escola.
Jornal Agora Sertãozinho - De alguma forma, a partir do momento que tem esse contrato rescindindo, eles recebem algum auxílio da Prefeitura Municipal, são assistidos pela área social?
Paulo Gallo - Como descrito, os jovens não têm nenhum tratamento especial. Na medida em que eventualmente venham a perder seus contratos devido à pandemia ou por quaisquer outros fatores, eles poderão ou não, ser assistidos por programas sociais, dependendo de certos fatores familiares. Mas não há nenhum programa social específico para jovens egressos do programa.