POLÍTICA - Fique de olho nos candidatos porcalhões
As eleições para prefeitos e vereadores deste ano acontecem amanhã, domingo, 2 de outubro. Mais de 140 milhões de brasileiros são esperados nas urnas para as eleições 2016.
Moradores em casas localizadas nas proximidades dos locais de votação imploram pelo respeito dos candidatos. As ruas amanhecem repletas de ‘santinhos’ na segunda-feira pós-eleições.
Em alguns locais, a quantidade é tão grande que fica impossível caminhar, já que o chão se torna escorregadio demais.
Existem regras para fazer campanha eleitoral. Segundo o ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Admar Gonzaga, a propaganda é liberada, mas não pode causar tumulto nem emporcalhar a cidade.
No Mato Grosso, por exemplo, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) lançou a campanha Cidade Limpa Eleições 2016. Com o slogan "Candidato que joga ‘santinho’ na rua não merece o seu voto", o TRE alerta para a conscientização dos candidatos e da sociedade quanto aos danos ambientais, e também de segurança, provocados pela prática de jogar ‘santinhos’ nas ruas, na véspera do pleito.
TIRE SUAS DÚVIDAS
A distribuição de ‘santinhos’ no dia da eleição é crime?
Sim. A entrega de ‘santinhos’, folhetos e panfletos no dia da eleição é crime eleitoral e pode ser punido com detenção de 6 meses a um ano, com a possibilidade de cumprir através da prestação de serviço à comunidade em igual período, e pagamento de multa no valor de R$ 5.320,50 até R$ 15.961,50, que pode ser sujeita a atualização.
Quando pode entregar ‘santinhos’?
Só é permitido distribuir ‘santinhos’ e qualquer outro material gráfico dos candidatos durante o período de propaganda eleitoral, que em 2016 foi de 16 de agosto e termina hoje, 1, às 22h, véspera da eleição.
Onde é proibido distribuir ‘santinhos’?
Bens públicos, como escolas públicas, e bens de uso comum como cinemas, centros comerciais, clubes, lojas, templos, ginásios e estádios, mesmo que sejam de propriedade privada.
O descumprimento desta lei pode levar ao pagamento de multa no valor de R$ 2 mil a R$ 8 mil, caso a infração tenha sido notificada e comprovada, e ainda assim não haja o cumprimento da restauração do bem no prazo estipulado. (Com informações do MaisNews)