Podcast Dra. Rita recebe Procon para falar sobre direitos do consumidor
No episódio mais recente, a Dra. Rita recebeu Cláudia Cristina, representante do Procon, para esclarecer dúvidas sobre contratos de telefonia e internet. Cláudia explicou que as operadoras não podem renovar automaticamente contratos de fidelidade após o término do prazo de 12 meses. A prática é considerada abusiva, já que a fidelização só pode ser exigida quando há nova contratação de aparelho ou serviço com desconto. Após o fim do contrato, se o consumidor decidir cancelar, não pode ser cobrada multa. A representante reforçou que a norma segue determinação da Anatel, que garante ao cliente o direito de permanecer ou encerrar o vínculo sem penalidades depois do prazo inicial.
Procon esclarece como funciona a garantia de produtos e a assistência técnica
Durante participação no podcast da Dra. Rita, a representante do Procon, Cláudia Cristina, abordou um tema que constantemente gera dúvidas entre consumidores: os prazos e responsabilidades na garantia de produtos e na assistência técnica.
De acordo com ela, a assistência técnica deve ser realizada exclusivamente em empresas autorizadas. Essa exigência garante que o reparo seja reconhecido pelo fabricante, evitando que o consumidor perca o direito de exigir conserto ou substituição do item.
A especialista destacou a diferença entre os dois tipos de garantias existentes no Brasil:
Garantia legal: estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), é obrigatória em qualquer compra. Tem validade de 30 dias para produtos não duráveis (como alimentos e itens de consumo rápido) e de 90 dias para produtos duráveis (como eletrodomésticos, móveis e eletrônicos).
Garantia contratual: oferecida de forma complementar pelo fornecedor, costuma estender o prazo para até um ano. É um benefício adicional, mas não substitui a garantia legal, que sempre prevalece.
Cláudia também explicou que, caso um produto apresente defeito logo após a compra, o procedimento depende da informação prestada pela loja. Se o comerciante tiver comunicado previamente que realiza trocas em até cinco ou sete dias, o consumidor deve procurar o estabelecimento. Caso contrário, qualquer falha detectada deve ser encaminhada diretamente ao fornecedor, que é o responsável legal pela solução do problema dentro do prazo de garantia.
A representante do Procon reforçou que a informação clara e a transparência nas relações de consumo são fundamentais. “Muitas vezes, a falta de orientação correta gera conflitos que poderiam ser evitados se o consumidor soubesse exatamente quais são os seus direitos”, destacou.