Pensão por morte pode precisar ser dividida entre atual e ex
Mesmo quem já tem outro relacionamento sólido, se não se divorciou corretamente na relação anterior pode ser que atual e ex precisem dividir a pensão em caso de morte
A situação parece estranha, mas é muito comum, mais do que se imagina. Atual companheiro (a) e ex podem precisar dividir a pensão em caso de morte, isso se o relacionamento anterior não for encerrado oficialmente, ou seja, se não tiverem feito o divórcio. Esta regra se aplica em ambas as situações: de segurados homens e mulheres.
Parece história de filme, mas não é nada raro acontecer esse tipo de situação. Imagine só. Um homem, vamos chamá-lo de Sr. Quinzinho, ele faleceu e deixou uma companheira. Eles moravam juntos há mais de 16 anos, mas nunca oficializaram a relação. Isso porque ele nunca chegou a se divorciar da ex-esposa.
Com o falecimento dele, não teve jeito. A pensão foi dividida entre a atual companheira e a ex-esposa, que diante dos termos jurídicos ainda tinham vínculos.
As regras da Previdência são claras. Os, cônjuge, companheira (o) do segurado falecido têm que ratear o valor da pensão por morte. Este caso de rateio entre ex-esposa e atual companheira é mais comum do que se pensa. E as pessoas podem ter problemas se não acertarem a situação legalmente. Se a relação não deu certo, o caminho é o divórcio.
Por lei, o casamento só se desfaz com o divórcio, então, este é o primeiro passo. Mas, mesmo com o divórcio, um dos ex-cônjuges pode continuar como dependente do outro na Previdência Social, isso se ficar definido que um pagará pensão alimentício para o outro.
O companheiro (a) só não terá que ratear a pensão com o ex-cônjuge se tiver havido o divórcio e se não tiver sido fixada a pensão alimentícia. Mas também tem que provar que a união estável tem mais de dois anos.