Pensão por morte para pessoas do mesmo sexo

13/10/2015

O Brasil está na frente da maioria dos países do mundo quanto se trata de reconhecimento de direitos individuais e sociais das pessoas do mesmo sexo.

Nenhum país nega direitos sociais para quem trabalha, contribui e precisa da seguridade social, independentemente de ser ou não homoafetivo.

Os problemas começam quando a pessoa não contribui ou quando o beneficiário é um dependente homossexual.

Restrição para todos

Uma mulher por exemplo, que é casada com um homem que não contribui para o sistema, jamais terá direito à pensão por morte.

Este é o lado que eu quero mostrar na palestra que vou fazer no dia 21 e outubro, lá em Cuba, no Congresso Internacional que terá advogados de 19 países.

Prazo de duração e dependência econômica

Para ter direito à pensão por morte no Brasil, o dependente do companheiro ou da companheira, têm que comprovar que a pessoa que faleceu contribuiu para o INSS por período superior a um ano e meio e que a união do casal iniciou há mais de dois anos.

Não é preciso comprovar a dependência econômica. A lei presume que exista dependência entre os companheiros desde que o prazo de dois anos de convivência em comum seja comprovado.