O que é imposto de renda?

O que é  imposto de renda?
05/04/2021

1 -  O que é  imposto de renda?

O imposto sobre a renda ou imposto sobre o rendimento é um tributo da espécie imposto existente em vários países, que cada contribuinte, seja ele pessoa física ou pessoa jurídica, paga uma certa porcentagem de sua renda ao governo, nacional ou regional, a depender de cada jurisdição. 

 

2 – Quem tem que declarar imposto de renda?

Quem recebeu, ao longo de 2020, mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis

Os rendimentos tributáveis são o salário, horas extras, férias, direitos autorais, valores recebidos do INSS, aluguéis, rendimento de investimentos, benefícios, pensões. Se a soma de tudo o que você ganhou em 2020 nesses itens for maior do que R$28.559,70 já é preciso declarar.

 

Quem possuiu, até 31 de dezembro de 2020, imóveis, veículos e outros bens cujo valor total é superior a R$ 300 mil.

Se o valor de todos os bens em seu nome somarem mais de R$ 300 mil, você se encaixa nesta categoria. No caso, é preciso considerar o valor de aquisição de cada bem – o quanto você pagou por eles, e não o quanto valem hoje. São considerados bens: imóveis, veículos, obras de arte, jóias, antiguidades e outras propriedades. Ou seja: mesmo que você não se encaixe no critério 1, precisa declarar o IR em 2021 se tiver bens dentro desse critério.

 

Quem ganhou capital com a venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos à tributação.

Quem vendeu um imóvel, um carro, uma moto, jóias ou qualquer outro bem e ganhou dinheiro com essa transação (não importa quanto) passa a ter que declarar o IR. Operações em bolsa de valores, de títulos futuros ou de mercadorias também são sujeitos à tributação no caso de ganho de capital.

 

Quem teve renda de atividade rural superior a R$ 142.798,50.

Fique atento: esse valor deve ser da renda bruta obtida com atividade rural.

 

Quem recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributáveis na fonte Rendimentos não tributáveis incluem uma série de itens. Entre eles: indenizações trabalhistas, herança e doações recebidas, rendimentos com a caderneta de poupança, indenização de seguros, seguro-desemprego, entre outros mais específicos.

Já os chamados rendimentos tributáveis na fonte são aqueles recebidos em concursos, loterias13o salário e títulos de capitalização, também entre outros.

Deve declarar somente quem recebeu mais de R$ 40 mil considerando o valor de todos os rendimentos — por exemplo, se 13o salário, caderneta de poupança e seguro-desemprego, juntos, somarem R$ 40 mil.

Quem se encaixa em pelo menos uma das cinco categorias acima é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2021 — a não ser que entre como dependente na declaração de outra pessoa.

 

Até que dia devo declarar?

O prazo para enviar é até as 23h59m do dia 31 de julho, pelo horário de Brasília. Veja aqui se você é obrigado a declarar. É importante ficar de olho no calendário. Quem perder a data terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

 

Até que idade tem que declarar?

Embora idosos com 65 anos ou mais estejam isentos da declaração do Imposto de Renda, vale lembrar que todos os contribuintes que se enquadram nas hipóteses de obrigatoriedade, precisam declarar o imposto, mesmo quando há a isenção de algum rendimento.

 

O que mudou no imposto de renda de 2021?

Declaração e devolução do auxílio emergencial no IR 2021 - Alguns usuários que receberam auxílio emergencial em 2020, independentemente de quantas parcelas, precisam declará-lo no Imposto de Renda 2021 e devolvê-lo. A regra diz que os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 em 2020, sem contar com o auxílio emergencial, terão que declarar o imposto de renda e devolver os valores recebidos no benefício. Importante: o piso de obrigatoriedade para declaração é diferente daquele válido para os demais contribuintes, de R$ 28.559,70.

 

Declaração pré-preenchida - A Receita Federal passou a disponibilizar a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda de forma gratuita para os contribuintes cadastrados no gov.br. Essa declaração já vem com diversas informações do contribuinte, como o valor do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), atividades imobiliárias, entre outros. Antes deste ano, ela estava disponível somente para usuários com certificado digital, que deve ser comprado junto à Receita Federal.

 

Restituição do IR 2021 recebida em contas de pagamentos - Os contribuintes podem cadastrar contas de pagamento (como a conta do Nubank) para receber a restituição do Imposto de Renda. Em outros anos, isso já era possível, mas elas eram adicionadas como “conta-corrente”. 

 

Receber comunicações da Receita por e-mail ou celular - Neste ano, já na declaração, o contribuinte pode informar um endereço de e-mail e número de celular para que a Receita Federal repasse mensagens importantes sobre a declaração, como a sua situação ou se ela caiu na malha fina. Fique atento: não serão pedidas informações cadastrais, bancárias ou fiscais do contribuinte; desconfie se algum dado for solicitado — pode ser uma tentativa de golpe.

 

Declaração de criptomoedas no Imposto de Renda Agora, criptoativos poderão ser declarados sob códigos: Bitcoin é o código 81; outras moedas digitais, código 82; e criptoativos que não são criptomoedas, código 89.

 

Declaração de espólio - Contribuintes que precisarem informar a informação de sobrepartilha de espólio não precisam retificar a ficha final de espólio de partilha enviada anteriormente. Basta, no programa, acessar “Ficha de espólio” e marcar que se trata de Sobrepartilha. Lembrando que espólio é o conjunto de bens e propriedades deixados por uma pessoa falecida, e que posteriormente serão partilhados entre os herdeiros. A sobrepartliha acontece quando é necessária uma nova partilha dos bens desta pessoa que, no processo de inventário, não foram partilhados.

 

Isenção dos proventos de aposentadoria.

 

Os contribuintes com mais de 65 anos, ao declararem os valores recebidos de aposentadoria, pensão ou reforma em 2020, terão o limite de parcela isenta calculado já no programa — para todos os rendimentos que são declarados, existe um valor que é “isento”, ou seja, não tem cobrança de impostos. Nesse caso, os valores que excedem a isenção (ou seja, que serão tributados) são automaticamente transferidos para a ficha onde devem ser declarados pelo próprio programa. Na prática, não é mais necessário informar os valores que excedem à isenção manualmente.

 

Quais são os documentos?

Declaração de IR do ano anterior;

Números dos seus documentos de identificação;

CPF dos dependentes (se tiver);

Informes de rendimentos (deve ser pedido para as empresas que você trabalha/trabalhou durante o ano a que se refere a declaração);

Recibos de despesas médicas e comprovantes de despesas com educação;

BENS - Documentos sobre seus bens (escritura de imóvel, documento de posse do carro, notas fiscais etc);

INVESTIMENTOS - Informes de rendimentos financeiros (deve ser fornecido pelas instituições (bancos, corretoras, instituições de pagamento, etc) onde você possui contas bancárias, poupanças e investimentos, aplicações, etc.).

 

Como declarar?

Como Declarar Imposto de Renda Passo a Passo

Revise os critérios de obrigatoriedade e faça um cálculo rápido para saber se você é obrigado a declarar o IR. Caso seja, junte os documentos e dados necessários (seus, dos dependentes, de empregadores e outras fontes pagadoras, etc.)

Entre no site da Receita Federal e faça o download do programa IRPF. Por enquanto, a versão 2021 ainda não está disponível, mas você pode baixar a versão 2020 para ir se habituando ao modelo do software

Preencha os formulários do programa com os dados básicos pessoais

Caso você tenha dependentes, inclua seus dados na declaração também, clicando na aba "Dependentes"

Informe os rendimentos, sejam eles tributáveis ou não

Agora, é hora de informar ao programa quais pagamentos foram feitos, o que pode gerar algumas deduções, nos campos "Imposto de Renda retido na fonte", "pagamentos com Carnê-Leão", "pagamentos efetuados" e "doações efetuadas"

A última parte do preenchimento de informações da declaração é incluir os bens, direitos, dívidas e ônus. Nessa categoria estão imóveis, veículos, saldos de poupança, bens com valor maior que R$ 5 mil e dívidas

Feito tudo isso, basta entregar a declaração. Clique em "pendências" para ver se faltou preencher alguma informação. Se estiver tudo OK, lembre-se da nossa dica e escolha entre a declaração simplificada ou completa (o próprio programa já informa os valores, facilitando a decisão).

Em seguida, clique em "entregar a declaração" e emita o Darf para proceder com o pagamento do imposto.

 

Quem recebe bolsa família tem que declarar?

Os beneficiários do Programa Bolsa Família devem declarar o auxílio emergencial, de acordo com as mesmas regras gerais estabelecidas para quem recebeu o auxílio.

 

Pagamento de faculdade/escola e ação judicial tem que declarar?

10.1 Quem paga a escola dos filhos ou faz algum curso oficial que garanta dedução no Imposto de Renda pode informar os gastos para ter desconto no imposto a pagar ou ganhar restituição maior na declaração de 2021. O limite de dedução do gasto com educação é de R$ 3.561,50 no ano e não há parcela mensal.

O benefício de uma ação judicial contra o estado, município ou a União, bem como os órgãos públicos debaixo desse guarda-chuva, deve ser declarado no imposto de renda e é tributável. ... A taxa é de 3% e o desconto é feito após o pagamento, mas só é necessário declarar depois que receber o dinheiro.