O Poder Moderador nunca deixou o Brasil
Poucos países tiveram a ousadia ou talvez a sinceridade de admitir oficialmente a existência de um poder acima dos demais.
O Brasil teve.
A Constituição de 1824 criou o chamado Poder Moderador, atribuindo ao imperador uma função única: arbitrar conflitos entre Executivo, Legislativo e Judiciário sob o argumento de preservar a estabilidade do Império.
O modelo defendia a existência de um “poder neutro”, capaz de impedir que os demais poderes mergulhassem o país em crises permanentes. Na teoria, parecia um mecanismo sofisticado de equilíbrio institucional. Na prática, criou-se uma autoridade colocada acima de todas as outras.
Dom Pedro I compreendeu rapidamente o alcance desse instrumento.
Em 1828, diante do avanço das tensões políticas e da resistência parlamentar, utilizou o Poder Moderador para dissolver a Câmara e reorganizar o gabinete imperial conforme seus interesses. A mensagem era clara: os limites da política brasileira terminavam onde começava a vontade do imperador.
Seu filho, Dom Pedro II, exerceria o mesmo poder de forma muito mais refinada e por isso ainda mais eficiente.
Durante o Segundo Reinado, o imperador alternava gabinetes liberais e conservadores conforme julgava conveniente para manter a estabilidade do regime. Quando entendia necessário, dissolvia a Câmara, convocava novas eleições e reorganizava o equilíbrio político nacional. O parlamentarismo brasileiro do Império tornou-se conhecido, não sem ironia, como “parlamentarismo às avessas”: não era o Parlamento que sustentava o governo, mas o imperador que sustentava o Parlamento.
Joaquim Nabuco descreveu Dom Pedro II como “o árbitro supremo da política nacional”.
E era exatamente isso que o Poder Moderador produzia: uma figura institucional posicionada acima dos conflitos ordinários da República que ainda não existia.
A Proclamação da República aboliu formalmente o Poder Moderador em 1889. Talvez, porém, talvez tenha abolido apenas o nome.
A história política brasileira parece carregar uma permanente dificuldade de aceitar um verdadeiro equilíbrio entre poderes. Sempre que a política se mostra incapaz de produzir estabilidade, emerge a tentação nacional de procurar uma autoridade superior encarregada de arbitrar os destinos do país.
Ontem, o imperador.
Hoje, o Supremo.
Evidentemente, o STF não possui formalmente as prerrogativas do Poder Moderador imperial. Nenhum ministro pode dissolver o Congresso ou convocar eleições. A comparação literal seria desonesta. Igualmente desonesto seria ignorar que a Corte passou gradualmente a exercer uma influência política muito superior àquela imaginada pelos constituintes de 1988.
Ao longo das últimas décadas, o Supremo deixou de atuar apenas como intérprete constitucional e se transformou em protagonista recorrente da vida nacional. Questões eleitorais, funcionamento das redes sociais, políticas sanitárias, investigações criminais, orçamento secreto, marco temporal, dosimetria penal e até debates morais passaram progressivamente a gravitar em torno da Corte.
Os três poderes continuam existindo formalmente, mas um deles passou a ocupar, com clareza, uma posição de ascendência institucional sobre os demais.
Parte da responsabilidade por essa transformação pertence à própria fragilidade do sistema político brasileiro. Um Congresso fragmentado, frequentemente incapaz de produzir consensos abriu espaço para a expansão contínua do Judiciário.
A omissão de uns alimentou a hipertrofia de outros.
Contudo, existe uma linha perigosa entre arbitragem constitucional e protagonismo político.
Montesquieu escreveu que “todo homem que detém poder tende a abusar dele”. A frase atravessou séculos porque descreve uma verdade permanente da natureza humana.
Nenhum poder expande suas próprias fronteiras espontaneamente para depois recuar por iniciativa própria.
E talvez esteja aí o aspecto mais delicado do Brasil contemporâneo.
Ministros não eleitos, com mandatos praticamente vitalícios e baixa capacidade de controle externo, passaram a exercer influência crescente sobre praticamente todos os grandes temas nacionais, muitas vezes por meio de decisões individuais capazes de redefinir a vida política do país inteiro.
Em democracias, a concentração excessiva de poder costuma gerar cautela.
No Brasil, frequentemente gera aplausos emocionados.
Ao analisar as democracias modernas, alerta-se para o risco de instituições supostamente protetoras se converterem gradualmente em estruturas tutelares sobre a própria sociedade. Quando isso acontece, a cidadania vai sendo lentamente substituída pela dependência institucional.
Talvez seja exatamente esse o risco silencioso que começa a emergir no Brasil.
Porque toda instituição criada para arbitrar conflitos carrega, dentro de si, a tentação permanente de ultrapassar a condição de árbitro para assumir o papel de protagonista.
O Poder Moderador foi abolido da Constituição brasileira há mais de um século.
A dúvida que permanece é mais profunda e talvez mais incômoda.
O Brasil realmente abandonou a lógica de concentrar em alguma autoridade superior o destino político da nação ou apenas substituiu a figura do imperador pela toga?
