O paradoxo da Constituição de 1988

O paradoxo da Constituição de 1988
08/06/2026

As Constituições costumam nascer olhando para o passado.

Os homens que as escrevem quase sempre estão preocupados em evitar que os erros vividos se repitam no futuro.

Foi exatamente isso que aconteceu no Brasil em 1988.

Quando a nova Constituição foi promulgada, o país encerrava uma longa travessia de anos de regime militar. A democracia retornava cercada de expectativas, mas também de receios. A memória dos atos institucionais, da censura e da concentração de poder ainda permanecia viva na sociedade brasileira.

Os constituintes tinham uma missão clara: construir mecanismos capazes de impedir que qualquer governante voltasse a acumular autoridade suficiente para ameaçar as liberdades dos cidadãos.

Nascia a chamada Constituição Cidadã.

Poucas cartas constitucionais foram tão ambiciosas.

A nova ordem constitucional ampliou direitos, fortaleceu garantias individuais, expandiu a proteção social e buscou transformar a própria Constituição em um escudo permanente contra qualquer tentação autoritária.

Mas toda grande construção produz consequências que seus arquitetos nem sempre conseguem antecipar.

Ao proteger direitos de forma tão abrangente, a Constituição de 1988 acabou transformando uma enorme quantidade de questões políticas em questões constitucionais.

E, quando um tema se torna constitucional, inevitavelmente acaba chegando ao Judiciário.

Foi assim que o Supremo Tribunal Federal passou a ocupar um espaço cada vez maior na vida nacional.

Questões tributárias, eleitorais, ambientais, sanitárias, penais, morais chegaram ao Supremo.

Ao longo das décadas, praticamente todos os grandes debates brasileiros passaram, em algum momento, pelas mãos de onze ministros.

O fenômeno não ocorreu por acaso.

A Constituição ampliou os instrumentos de controle de constitucionalidade, fortaleceu o Ministério Público e concedeu ao Judiciário competências inéditas na história brasileira.

Ao mesmo tempo, o sistema político passou a enfrentar dificuldades crescentes para produzir consensos.

E toda vez que a política falha em oferecer respostas, cresce a pressão para que outra instituição o faça.

No Brasil, essa instituição passou a ser o Judiciário.

O fortalecimento do Judiciário foi, em grande medida, consequência da incapacidade dos demais poderes de resolver determinadas controvérsias.

A omissão de uns alimentou a expansão dos outros.

Mas a história ensina que toda concentração de poder merece atenção, independentemente de quem a exerça.

A preocupação dos constituintes de 1988 era impedir excessos do Executivo.

Talvez não imaginassem que, décadas depois, o debate nacional passaria a se concentrar nos limites da atuação de outra instituição.

Existe uma ironia histórica difícil de ignorar.

A Constituição criada para limitar o poder acabou produzindo condições para o fortalecimento de um dos Judiciários mais influentes do mundo democrático.

Naturalmente, isso não diminui a importância do Supremo Tribunal Federal nem ignora seu papel fundamental na preservação da ordem constitucional.

A questão é mais profunda.

Democracias não dependem apenas de boas instituições.

Dependem também de equilíbrio entre instituições.

A liberdade política somente existe quando o poder encontra limites no próprio poder.

Nenhuma autoridade, por mais bem intencionada que seja, está imune à tendência natural de expandir sua influência.

Quase quarenta anos após a promulgação da Constituição de 1988, talvez seja chegada a hora de uma reflexão serena.

Os constituintes tinham razão ao desconfiar da concentração de poder nas mãos dos governantes.

Mas teriam imaginado que o principal debate institucional do Brasil contemporâneo seria justamente a crescente concentração de poder em uma instituição que deveria atuar como guardiã da Constituição?

Talvez este seja o maior paradoxo da Carta de 1988.

Uma Constituição criada para limitar o poder acabou, sem perceber, criando as condições para que um novo centro de poder emergisse.