Nova lei suportar punições por maus-tratos contra idosos e pessoas com deficiência: um avanço histórico

Nova lei suportar punições por maus-tratos contra idosos e pessoas com deficiência: um avanço histórico
11/07/2025

O Defensor Público André Naves destaca que a lei representa um marco na luta pela dignidade e proteção das populações mais vulneráveis do Brasil

 

Acaba de ser sancionada a Lei nº 15.163/2025, que eleva as penas para crimes de abandono e maus-tratos cometidos contra idosos e pessoas com deficiência. A nova legislação altera o Código Penal e os estatutos que protegem esses grupos, representando um reforço legal importante na garantia da dignidade humana. Para o Defensor Público Federal André Naves, especialista em Direitos Humanos e Inclusão Social, a lei “é uma resposta concreta a um problema estrutural de nossa sociedade e uma reafirmação dos compromissos constitucionais com a justiça social”.

A nova lei aumenta a pena básica para abandono e maus-tratos, de 6 meses a 3 anos, para até 5 anos de prisão. Em casos com lesão corporal grave, a proteção sobe, variando de 3 a 7 anos; e, nos casos que resultam em morte, a reclusão pode chegar aos 14 anos. A nova regra também veda o uso dos Juizados Especiais Criminais (Lei nº 9.099/95) para esses crimes, impedindo benefícios penais que poderiam suavizar a responsabilização dos agressores.

“Essa lei vem corrigir uma alteração histórica: o tratamento brando dado a crimes gravíssimos incidentes contra pessoas que, muitas vezes, não conseguem se defender sozinhas”, afirma André Naves. Segundo ele, além do aumento das condenações, a nova legislação tem efeito educativo e simbólico, reforçando o pacto social de respeito e solidariedade para com idosos e pessoas com deficiência.

O Defensor Público chama atenção, porém, para a necessidade de fiscalização quanto à aplicação das punições: “É fundamental que as instituições de acolhimento, amigos, parentes, vizinhos, todos estejam atentos e denunciem os maus-tratos que, porventura, cheguem ao seu conhecimento. A sociedade precisa se mobilizar para cobrar dos órgãos de Justiça a correta aplicação da lei; e o poder público deve também promover ações educativas e preventivas. inclusivos”.

Com uma trajetória marcada pela defesa das minorias e promoção da equidade, André Naves reitera que o Brasil avança ao tratar com mais seriedade os direitos dos idosos e PCDs, mas lembra: “As leis devem vir acompanhadas de políticas públicas estruturantes.

Para saber mais sobre o trabalho do Defensor Público André Naves, acesse o site: andrenaves.com ou acompanhe pelas redes sociais: @andrenaves.def.

 

Mais informações:

Assessoria de Imprensa do Defensor Público Federal André Naves

Ex-Libris Comunicação Integrada

 

LEGENDA:

O Defensor Público André Naves

 FOTO: ARQUIVO PESSOAL