Mais de mil presos não retornam da saída temporária em SP

12/01/2026

A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) informou que o Poder Judiciário é o responsável pela concessão das saídas temporárias, benefício previsto na Lei de Execução Penal e regulamentado no Estado de São Paulo pela Portaria DEECRIM 02/2019. No período entre 23 de dezembro de 2025 e 5 de janeiro de 2026, o Judiciário autorizou a saída temporária de 30.382 reeducandos do regime semiaberto em todo o estado. Desse total, 1.131 não retornaram às unidades prisionais dentro do prazo estabelecido. Na região de Ribeirão Preto, os números chamam atenção. Na cidade, 149 presos foram beneficiados, com 7 não retornos. Em Serra Azul, 174 saíram e 3 não voltaram; Franca teve 37 beneficiados, todos retornaram; Jardinópolis, 527 saídas e 8 não retornos; Pontal, 76 saídas e 1 não retorno; Taiúva, 481 saídas e 14 não retornos; e Guariba, 575 beneficiados, com 12 não retornos. A SAP reforça que o detento que não retorna dentro do prazo é considerado foragido, perde automaticamente o direito ao regime semiaberto e, caso seja recapturado, retorna ao regime fechado. Os dados reacendem o debate sobre a saída temporária e seus impactos na segurança pública..

 

FONTE - Notícias Ribeirão Preto.