Lei que classifica a fibromialgia como deficiência entra em vigor neste mês; neurocirurgião da Unicamp defende o reconhecimento social da dor

Lei que classifica a fibromialgia como deficiência entra em vigor neste mês; neurocirurgião da Unicamp defende o reconhecimento social da dor
05/01/2026

Nova legislação amplia debate sobre inclusão, acessibilidade e a necessidade de validar a condição que afeta milhões de brasileiros

A partir de janeiro de 2026, entra em vigor a Lei nº 15.176/2025, que oficializa a fibromialgia como condição de deficiência (PCD) no Brasil, ampliando o debate sobre inclusão, acessibilidade e o reconhecimento social da dor crônica. A mudança amplia a visibilidade de milhões de pessoas que convivem com a doença, marcada por dor persistente, e que enfrentam barreiras diárias para serem reconhecidas pelo sistema de saúde e pela sociedade.

Estima-se que cerca de 3% da população brasileira (o equivalente a 6 milhões de pessoas) tenha fibromialgia, com maior prevalência entre as mulheres, segundo a Sociedade Brasileira de Reumatologia (SBR). A legislação garante proteção legal para que pacientes com fibromialgia possam acessar benefícios já previstos para outras deficiências, como cotas, isenção fiscal e aposentadoria, representando um avanço institucional.

O reconhecimento legal ajuda a romper o estigma que há anos desacredita a dor de quem vive com fibromialgia. Para muitos pacientes, é o primeiro gesto concreto de legitimação que recebem após uma longa trajetória de desconfiança e negligência”, afirma o Dr. Marcelo Valadares, neurocirurgião funcional e pesquisador da Disciplina de Neurocirurgia da Unicamp.

A nova lei, entretanto, não altera automaticamente as regras. Para que sejam reconhecidos como PCD e possam acessar direitos previdenciários e sociais, os pacientes precisam comprovar a condição clínica, apresentar laudo médico e se submeter a avaliação biopsicossocial – biológica, psicológica e social - realizada por equipe multiprofissional. Além disso, é necessário ter contribuído para a Previdência Social.

A lei estabelece que a fibromialgia deve interferir de forma significativa na realização de atividades cotidianas, como trabalho, locomoção ou autocuidado.  “O diagnóstico não pode ser confundido com incapacidade. Cabe a nós, médicos e profissionais de saúde, avaliar com responsabilidade cada caso e contribuir com informações técnicas claras”, esclarece o especialista no tratamento da dor.

Com a sanção, o Brasil se posiciona ao lado de países como o Reino Unido, que enquadra a síndrome como deficiência sob a Equality Act 2010 - Lei da Igualdade de 2010, do Reino Unido, protege contra discriminação, assédio e vitimização - desde que os sintomas causem impacto funcional por 12 meses ou mais, o que permite o acesso a benefícios como o PIP (Personal Independence Payment ou, em português, Pagamento de Independência Pessoal). Em Israel, o reconhecimento da síndrome como deficiência parcial já está em vigor, com subsídios proporcionais ao grau de limitação, mediante perícia médica.


O desafio de validar a dor

O reconhecimento da fibromialgia como deficiência lança luz sobre a necessidade de acolhimento diante de uma doença que provoca sofrimento e que pode ser subestimada.  O tempo entre o início dos sintomas e o diagnóstico formal de fibromialgia pode ser longo, o que retarda o início do tratamento e dificulta o acesso a estratégias de cuidado eficazes. “Há uma negligência estrutural com a dor. Na fibromialgia, o sistema nervoso amplifica estímulos, e a dor ganha uma proporção avassaladora”, explica o neurocirurgião.

Esse intervalo não só posterga o início do tratamento adequado, como também acentua o sofrimento emocional e pode levar ao afastamento das atividades profissionais e interferir na vida social. 

A fibromialgia é classificada como uma síndrome neurossensorial complexa, relacionada a um distúrbio no processamento da dor pelo sistema nervoso central. Seus sintomas incluem dor musculoesquelética difusa, fadiga crônica, sono não reparador, alterações cognitivas e sintomas neurovegetativos. 

“O tratamento da dor na fibromialgia não pode ser subestimado e deve ser conduzido por uma equipe multidisciplinar, sempre adaptado ao perfil clínico de cada paciente. É fundamental combinar conscientização e orientações sobre a doença, uso criterioso de medicamentos moduladores da dor, fisioterapia regular, atividade física de baixo impacto e suporte psicológico. Só assim é possível preservar ou recuperar a funcionalidade e a qualidade de vida, mesmo quando a dor persiste cronicamente”, ressalta o neurocirurgião.

 

Sobre o Dr. Marcelo Valadares:

O Dr. Marcelo Valadares, médico neurocirurgião e pesquisador da Disciplina de Neurocirurgia da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), também integra o corpo clínico do Einstein Hospital Israelita.

A Neurocirurgia Funcional é a sua principal área de atuação. Seu enfoque de trabalho é voltado às cirurgias de neuromodulação cerebral em distúrbios do movimento, cirurgias menos invasivas de coluna (cirurgia endoscópica da coluna), além de procedimentos que envolvem dor na coluna, dor neurológica cerebral e outros tipos de dor. 

O especialista também é fundador e diretor do Grupo de Tratamento de Dor de Campinas, que possui uma equipe multidisciplinar formada por médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, psicólogos e educadores físicos.

No setor público, recriou a divisão de Neurocirurgia Funcional da Unicamp, dando início à esperada cirurgia DBS (Deep Brain Stimulation – Estimulação Cerebral Profunda) naquela instituição. Estabeleceu linhas de pesquisa e abriu o Ambulatório de Atenção à Dor afiliado à Neurologia. 

 

 

Nathalia Abreu - nathaliaabreu.comunicacao@gmail.com