Justiça suspende leis que elevaram salários de vereadores em 10,58% em Sertãozinho
A Justiça suspendeu em caráter liminar duas leis que elevaram em 10,58% os salários dos vereadores de Sertãozinho. Os reajustes foram votados pela Câmara em 2017 e em 2019 e beneficiaram os próprios parlamentares que as aprovaram, o que é considerado inconstitucional, segundo a ação popular coletiva que motivou a decisão.
Atualmente, o subsídio mensal dos vereadores é de R$ 10,7 mil. Descontados os reajustes suspensos, essa remuneração deve cair para R$ 9,6 mil.
A Câmara Municipal de Sertãozinho informou que foi notificada, por meio de uma liminar do Tribunal de Justiça, e que passou a cumprir a decisão imediatamente. Disse ainda que a Câmara tem até 15 dias para recorrer e, neste momento, estão sendo estudadas quais medidas serão adotadas.
De acordo com a matéria publicada pelo G1, o primeiro aumento, válido também para cargos do Executivo, incluindo prefeito e vice - foi aprovado pelo Legislativo e publicado no Diário Oficial em 2017, quando ficou estabelecido um aumento total de 6,58%, concedido gradativamente entre abril - 3% - e novembro daquele ano - os 3,58% restantes.
Em 2019, a Câmara teria voltado a aprovar um reajuste de 4% aos agentes públicos, com validade a partir de abril daquele ano.
As medidas motivaram a abertura de uma ação popular por violação aos princípios administrativos, que pediu não só a suspensão dos reajustes, como também o bloqueio de recursos do poder público para garantir o ressarcimento pelos danos ao patrimônio, levando-se em conta o que os agentes receberam a mais indevidamente desde 2017.
Ao apreciar o pedido, o juiz Nemércio Rodrigues Marques, da 3ª Vara Cível, deu parecer favorável parcial à liminar, determinando a suspensão dos reajustes dos vereadores e que os subsídios a serem pagos voltem ao patamar anterior às leis aprovadas pela Câmara.
A mesma determinação, no entanto, não se estende ao salário do prefeito, segundo ele.
"Vale dizer, não há óbice constitucional à revisão geral anual dos agentes políticos do Poder Executivo, conforme, aliás, é entendimento adotado pelo colendo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo", menciona.
O magistrado também rejeitou, em um primeiro momento, o pedido de bloqueio de recursos para futura devolução do que os vereadores receberam a mais. "O fato de terem recebido de boa-fé impede, nesta fase, o bloqueio de valores."
O que diz a Câmara
Através de uma nota, a Câmara Municipal de Sertãozinho se manifestou sobre o questionamento feito pela reportagem do portal G1. "Em resposta ao seu questionamento, informamos que, primeiramente, é preciso esclarecer que, a Câmara Municipal de Sertãozinho foi notificada, por meio de uma liminar do Tribunal de Justiça, a qual pede a suspensão da reposição dos vencimentos dos vereadores, que foi concedida nesta legislatura (nos anos de 2017 e 2019).
Ocorre que, há uma divergência de entendimento entre o Tribunal de Contas e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Para o TC, a reposição é considerada "normal", uma vez que se baseia numa reposição salarial a partir do índice da inflação e que não é um aumento. Já o TJ avalia que somente os vereadores não teriam tal direito.
Portanto, assim que foi notificada, a Câmara de Sertãozinho passou a cumprir a decisão, e todos os vereadores foram informados que receberão, a partir de agora, até o julgamento dessa ação, seus vencimentos, porém sem o acréscimo que fora concedido.
Como cabe recurso, a Câmara tem até 15 dias para recorrer e, neste momento, estão sendo estudadas quais medidas serão adotadas por parte da Casa de Leis", destacou a nota. (Com informações do Portal G1)