Justiça determina que aposentado pode pedir a revisão do benefício

08/01/2020

O prazo para solicitar a inclusão de tempo de serviço é de até 10 anos após o início do benefício

 

 

O chamado “Decadência” é o prazo de até 10 anos para que o aposentado solicite a revisão do benefício recebido. Essa regra já existia, mas agora o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que as questões que não foram submetidas ao INSS, ou mesmo apreciadas, também estão vinculadas ao prazo de 10 anos.

 

O que permite ao beneficiário melhorar o valor da aposentadoria, de acordo com seu tempo de contribuição, podendo assim acrescentar os valores de melhores contribuições ao cálculo final.

 

Caso seja comprovado o direito a maior valor de aposentadoria, o beneficiário pode receber o valor referente a esta diferença dos últimos cinco anos. E, caso a Previdência Social não aceite os argumentos de revisão, o aposentado pode levar o caso à Justiça.

 

Revisão

Mesmo tendo esta definição de prazo na Justiça, muita gente fica em dúvida quanto aos casos cujos quais esta regra se aplica. As principais situações que permitem revisão da aposentadoria são:

 

- Inclusão de tempo de serviço não considerados na aposentadoria;

 

- Inclusão de horas extras, adicionais de insalubridade e periculosidade, entre outros;

 

- Aposentadoria especial (Neste caso, existem várias situações, o que necessita de análise individual de cada caso).

 

 

Vale aquela dica de ouro: O aposentado precisa se organizar e correr para saber se o valor que está recebendo é mesmo o correto ou se tem direito a reajuste. E aí vale a pena ter atenção, justamente para não receber valores menores do que os que são de direito, e aí é para o resto da vida. Fique atento com o prazo! Vale a pena!