INSS das pessoas que vivem juntas e não são casadas

07/12/2015

As pessoas que vivem juntas, os companheiros, amasiados ou conviventes, como assim são chamados, tem um bom motivo para se preocupar com a previdência social.

Desde junho de 2015 já está valendo a lei que exige a comprovação de pelo menos dois anos de convivência para que uma pessoa possa ser dependente da outra no INSS.

A necessidade de provar contribuições do segurado também passou a ser uma exigência da Previdência.

Como era e como é

Até há pouco tempo bastava uma única contribuição do segurado para que o dependente pudesse ter direito à pensão por morte.

Era exatamente assim: se o segurado começasse a contribuir hoje e morresse amanhã, a esposa, o marido ou o companheiro, homo ou heterossexual, tinha direito a pensão por morte para o resto da vida.

Agora é preciso comprovar que o segurado contribuiu para o INSS por pelo menos durante um ano e meio para que os dependentes tenham direito ao benefício em caso de falecimento.

E a pensão não é mais vitalícia.

Tempo de duração do benefício

O benefício de pensão será pago para o dependente, cônjuge ou companheiro, de forma vitalícia somente se o dependente, no momento do óbito do segurado, possuir mais de 44 anos de idade.

Caso tenha menos de 21 anos de idade o benefício será pago durante 3 anos; será de 6 anos se tiver entre 21 e 26 anos; 10 anos se possuir entre 27 e 29; de 15 anos se tiver entre 30 e 40 e de 20 anos se possuir entre 41 e 43 anos de idade.

Cuidados necessários

É importante que as pessoas que vivem juntas e não são casadas documentem a união entre elas.

No site da Aposentfácil (www.aposentfacil.com.br) há um aplicativo por meio do qual os casais podem imprimir gratuitamente uma declaração de união estável e assim proteger seus direitos, embora recomenda-se a contratação de um advogado.

As pessoas que já foram casadas e que não se divorciaram devem corrigir esta situação imediatamente. Há casos em que a atual companheira teve que dividir a pensão por morte com a ex-esposa ou ex-marido.

Dependência econômica

No INSS existem dependentes que precisam comprovar a dependência econômica (pais e irmãos), mas os cônjuges e companheiros, hetero ou homoafetivos, não precisam demonstrar que dependem um do outro. A dependência econômica é presumida.

Aqueles que são casados, basta apresentar a certidão de casamento.

Os que vivem juntos têm que comprovar a união estável, daí por que é importante a declaração de união estável e documentos que evidenciam a vida em comum.