INATIVO - Caixa antecipa pagamento de último lote das contas do FGTS

10/07/2017

Caixa Econômica Federal antecipou o pagamento do último lote das contas inativas do FGTS para quem nasceu em dezembro. Prevista, inicialmente, para começar no dia 14, a quinta fase foi antecipada para este sábado (8). Cerca de 2,5 milhões de brasileiros têm direito ao saque a partir deste mês de julho. O valor total disponível para saque em julho ultrapassa R$ 3,5 bilhões, o equivalente a 8% do total disponível.

Assim, os beneficiários, nascidos em dezembro, terão 24 dias para fazer os saques e não os 18 dias previstos anteriormente. Tem direito a fazer os saques das contas inativas o trabalhador que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015. O trabalhador não pode sacar o FGTS de uma conta ativa, ou seja, que ainda receba depósitos pelo empregador atual.

Em Sertãozinho, as duas agências da CEF que ficam, respectivamente, na Rua Barão do Rio Branco, 1700, e, na Avenida Nossa Senhora Aparecida, 1636, devem atender entre 9h da manhã e 15h. As agências selecionadas terão atendimento exclusivo para realizar pagamento de contas vinculadas ao FGTS, solucionar dúvidas, promover acertos de cadastro dos trabalhadores e emitir senha do cartão cidadão. A relação das agências está no site da Caixa.

Além disso, está prevista a abertura antecipada (2 horas) de todas as agências da Caixa no dia 10 de julho para pagamento exclusivo de contas inativas do FGTS. Nas regiões em que os bancos abrem às 9h, as agências da Caixa abrirão às 8h e terão o horário de atendimento prorrogado em 1h.

Valores até R$ 1,5 mil podem ser sacados no autoatendimento. Para isso, o beneficiário precisará ter em mãos a senha do cartão cidadão. Para valores até R$ 3 mil, o saque pode ser realizado com o cartão do cidadão e senha no autoatendimento, lotéricas e correspondentes Caixa. Acima de R$ 3 mil, os saques devem ser feitos nas agências .

Para quem nasceu em outro período e ainda não fez o saque, o prazo limite é 31 de julho. Se o beneficiário não retirar o dinheiro até o prazo final, o valor voltará para a conta do FGTS e só será sacado quando estiver enquadrado nas hipóteses que permitem o saque do Fundo de Garantia: como trabalhadores ou dependentes portadores do vírus HIV, pessoas em tratamento contra o câncer, doentes em estágio terminal em razão de doença grave, ou se ficar, pelo menos, três anos sem receber depósito de empregadores no fundo.

Para facilidade no atendimento, os trabalhadores devem sempre ter em mãos o documento de identificação e carteira de trabalho, ou outro documento que comprove a rescisão de seu contrato. Para valores acima R$ 10 mil é obrigatória a apresentação de tais documentos. (Com informações do Portal G1)