Filhos com deficiência tem direito à pensão por morte
A falta dos pais garante ao filho menor de 21 anos o direito à pensão por morte, desde que o falecido seja segurado do INSS. Depois desta idade o filho continua tendo direito ao benefício se provar que possuía alguma invalidez antes do falecimento dos pais.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, estabelece que a pessoa com deficiência não é necessariamente uma pessoa inválida, mas também têm direito à pensão.
Aplicação no Brasil
Esta Convenção, que tem força superior à da Lei, possibilita a concessão deste benefício às pessoas com deficiência, que muitas vezes desconhecem este direito.
A Aposentfácil, uma empresa que atua na área de educação previdenciária, encaminhou para o INSS desde quando esta Convenção foi promulgada, mais de duzentos casos identificados em ações sociais e em palestras e atendimentos voluntários nas APAES.
Como corrigir o erro
Em primeiro lugar verifique se o INSS avaliou a situação de deficiência mental, intelectual ou deficiência grave. Caso tenha analisado apenas a invalidez, o filho biológico ou socioafetivo deve solicitar uma revisão. Se o INSS continuar negando a pensão por morte, procure o Judiciário.