Falando de Economia com Beto Bellini - Chegando a hora do Imposto de Renda

20/05/2024

A Receita Federal determinou a data de 31 de maio como prazo final para a entrega do Imposto de Renda 2024.

É obrigado a declarar o Imposto de Renda 2024 quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90; recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil; obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50; pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros; teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil; realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, entre outros.

A correria para entregar a declaração do Imposto de Renda causa tensão nos contribuintes que deixam tudo para a última hora. Medidas simples podem melhorar a declaração do próximo ano.

A forma correta para acertar as suas contas com o Fisco é se planejar ao longo do ano, mantendo tudo em ordem, para não se atrapalhar com a entrega da declaração. Veja dicas para não ter que lamentar novamente na próxima vez.

Papelada em ordem: muitas despesas são dedutíveis do IR, como gastos com saúde, educação, contribuições previdenciárias, com dependentes, doações a determinadas entidades, pagamento de pensão alimentícia, livro-caixa etc. Partindo do princípio de que a maioria delas tem periodicidade mensal, imagine quantos recibos e notas fiscais você não terá se procurar, se deixar tudo para última hora mais uma vez? Portanto, trate de organizar tudo desde já, separando os recibos por categoria, para facilitar consultas futuras.

Cobre os informes de rendimentos: Eles são essenciais para facilitar a declaração de IR. Nestes documentos, empregadores, outras fontes pagadoras, Previdência Social e bancos, por exemplo, resumem tudo o que foi pago a você, as contribuições feitas, saldo de contas etc. Ou seja, servem para compilar os dados que certamente você teria trabalho para juntar se tivesse que procurar um por um. Os documentos são obrigatórios. Caso não receba até o final de fevereiro (as declarações começam a ser enviadas sempre em março), entre em contato com o responsável e exija explicações.

Baixe o programa antes: Baixe os programas de declaração e transmissão pela internet assim que estiverem disponíveis. Assim, você pode se antecipar aos demais contribuintes, familiarizar-se com o aplicativo e até escolher a melhor forma de envio, se pelo modelo simplificado ou completo.

Além disso, você ganha um pouco mais de tempo para esclarecer possíveis dúvidas durante o preenchimento e conferir se todos os dados foram informados da forma correta, evitando até ficar retido na malha fina por conta disso. Por fim, se você fica com o documento pronto para enviá-lo logo nos primeiros dias após a abertura do prazo, poderá receber sua restituição mais cedo também.

No último ano, o governo tomou a decisão de ajustar a faixa de isenção do IR, agora fixada em R$ 2.640, representando um significativo aumento em relação ao período anterior. Essa medida, apesar de não alterar todas as faixas da tabela progressiva, introduziu mudanças importantes que afetam diversos contribuintes.

O impacto das Novas Normas na Declaração do Imposto de Renda acontece com ajustes nos Limites de Rendimentos Tributáveis, que foi aumentado, passando para R$ 30.639,90. A receita bruta da atividade rural teve seu limite ajustado para R$ 153.199,50. O patrimônio mínimo que obriga a declaração foi aumentado para R$ 800 mil. As alterações têm um impacto significativo para os contribuintes. Estima-se que cerca de 4 milhões de pessoas sejam dispensadas da declaração este ano, segundo informações da própria Receita Federal.

 

Gilberto César Ortolan Bellini, mestre em administração, professor do curso de Gestão Empresarial da Fatec/STZ e da Unip/RP, membro da Academia Sertanezina de Letras (ASEL).

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