Faculdade Anhanguera esclarece principais dúvidas da comunidade sobre o Imposto de Renda 2019
Na unidade de Sertãozinho, atendimento será realizado no dia 27 de abril. Contribuintes têm até terça-feira para entregar a declaração.
Nem todos sabem, mas a arrecadação de tributos como o Imposto de Renda é essencial para manter investimentos em infraestrutura e serviços das mais diversas áreas do país – incluindo, por exemplo, da segurança ao transporte público, até a saúde e educação. O mês de abril marca a corrida dos contribuintes para “acertar as contas com o Leão” e o prazo para a entrega se encerrará na próxima terça-feira, dia 30 de abril.
Para orientar o cidadão que tem dúvidas sobre o preenchimento da Declaração, a Faculdade Anhanguera de Sertãozinho oferecerá neste sábado, dia 27 de abril, um plantão de atendimento gratuito. A iniciativa será conduzida por professores do curso de Ciências Contábeis.
De acordo com o Fábio Bombonato, coordenador do curso da instituição, referência no setor educacional, com cursos chancelados pelo MEC em todo o país, os plantões são uma oportunidade para esclarecer dúvidas e orientar o contribuinte: “Como fazer, o que mudou esse ano, o que deve constar na declaração, onde se deve especificar bens e receitas, são alguns questionamentos simples que, quando bem explicados, ajudam a evitar erros e diminuir as chances do contribuinte cair na malha fina", ressalta.
Para participar do plantão, basta comparecer à sede da universidade com a Declaração de Imposto de Renda do ano anterior (impressa), o informe de rendimentos de 2018 e os comprovantes de despesas do titular e de seus dependentes.
Obrigatoriedade
Este ano, o contribuinte tem três alternativas para fazer a Declaração: por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD) IRPF 2019, disponível no site da Receita Federal; pelo aplicativo ‘Meu Imposto de Renda’, disponível para tablets e smartphones e por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
Quem não cumprir, fica sujeito à multa e a restrições no Cadastro de Pessoa Física (CPF), o que pode dificultar a compra e a venda de imóveis, o requerimento de passaporte e até o ingresso em universidades. A apresentação da Declaração em 2019 é obrigatória para contribuintes que, durante o ano de 2018, se enquadraram nas seguintes situações:
- Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, ou seja, trabalhadores, aposentados ou pensionistas com renda mensal superior a R$1.903,98
- Tiveram rendimentos não-tributáveis acima de R$ 40.000,00
- Trabalhadores do campo que tiveram rendimento anual bruto de renda rural superior a R$ 128.308,50
- Investiram qualquer quantia em bolsa de valores, mercado de capitais ou similares
- Proprietários de imóvel ou terreno com valor superior a R$ 300.000,00
- Optaram pela isenção de imposto de renda sobre o valor da venda de imóveis, desde que tal valor tenha sido utilizado para a compra de outro imóvel em território nacional no prazo de 180 dias (Com informações Weber Shandwick)