Entrega do Imposto de Renda 2015 começa na segunda, 2

José Augusto Viel Filho passa informações relevantes sobre a declaração de Imposto de Renda. Crédito: Reprodução
06/03/2015

Lena Aguilar

O prazo de entrega do Imposto de Renda irá começar na segunda-feira, 2, e se estenderá até o dia 30 de abril, informou a Secretaria da Receita Federal. Os prazos e as regras para 2015 foram publicados na quarta-feira, 4, no "Diário Oficial da União", por meio da instrução normativa 1.545.

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também recebem mais cedo as restituições do Imposto de Renda – caso tenham direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Os valores começam a ser pagos em junho de cada ano pelo governo e seguem até dezembro, geralmente em sete lotes.

Segundo a Receita Federal, estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 em 2014 (ano-base para a declaração do IR deste ano). O valor foi corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior,  conforme já havia sido acordado pela presidente Dilma Rousseff.

De acordo com a Receita Federal, também estão obrigados a apresentar o documento neste ano os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.

A apresentação do IR é obrigatória, ainda, para quem obteve, em qualquer mês de 2014, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Se o contribuinte entregar depois do prazo ou se não declarar, caso seja obrigado, poderá ter de pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela calculado, ainda que integralmente pago, ou uma multa mínima de R$ 165,74.

De acordo com o diretor de escritório contábil José Augusto Viel Filho, para facilitar a vida do contribuinte, o Fisco lançou, no ano passado, uma aplicativo online, que pode ser utilizado para desktops e também para dispositivos móveis, como tablets e smartphones, que funciona como um "rascunho" do Imposto de Renda.

“Com essa ferramenta, o contribuinte pode lançar operações ao longo do ano, assim que elas acontecerem. E, quando começar temporada de declaração do Imposto de Renda, em março, ele pode apenas importar o arquivo. A partir de março, o uso do aplicativo não estará mais disponível – fica liberada apenas a importação do arquivo pelo programa de declaração do Imposto de Renda. O uso do rascunho do IR é opcional”, conclui.

Obrigatoriedade
“Quem tiver a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2014, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano. Este é o mesmo valor que constava no IR 2014 (relativo ao ano-base 2013).

A obrigação com o Fisco se aplica também àqueles contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e que nesta condição se encontrassem em 31 de dezembro de 2013.

A regra também vale para quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

Também é obrigatória a entrega da declaração de IR 2015 para quem teve, no ano passado, receita bruta em valor superior a R$ 134.082,75 oriunda de atividade rural. No IR de 2014, relativo ao ano-base 2013, este valor era de R$ 128.308,50.

O documento também tem de ser entregue por quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2014 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2014, informou a Receita Federal”, aponta o diretor José Augusto Viel Filho