Entenda mais sobre aposentadoria por idade
O nosso assunto de hoje é a aposentadoria por idade. Hoje, vou falar sobre as regras de acesso e dicas para recuperar o tempo de serviço e ter um benefício maior.
Pois bem. A primeira observação a ser feita é a de que o beneficiário não precisa estar contribuindo no momento em que vai solicitar a aposentadoria. Tem muita gente que parou de pagar e acha que perdeu todos os direitos. Então é bom dar uma revisada nesta situação.
Agora, outra consideração importante é que os 15 anos de contribuição, a carência, só é computado na aposentadoria por idade se tiver sido feita dentro do prazo (sem atraso, pagas em dia) e com um percentual (5%, 11% ou 20%) sobre o salário mínimo, pelo menos. E, em 2021, a idade é de 61 anos para mulheres e de 65 para os homens. Pessoas com deficiência, trabalhadores rurais e segurados especiais têm idade reduzida: 55 anos para elas e 60 anos para eles.
O interessante é que esses dois requisitos: idade e carência, se forem mesclados, eles geram quatro situações diferentes. São elas: A pessoa pode ter idade e não ter carência. Ter carência e não ter idade. Não tem a carência nem a idade. Ou pode ter as duas, a carência e a idade.
Essas são as situações que devem ser consideradas no planejamento.
Pela nova regra que começou a valer depois da reforma da previdência, uma única contribuição pelo teto, dependendo do histórico de contribuição do segurado, pode triplicar o valor do benefício. O INSS não informa isso.
Assista o vídeo que eu preparei sobre este assunto!