DIREITO - Lei estadual garante o direito de recusar ligações de telemarketing

05/06/2017

Eddie Nascimento

 

Quando se fala em ligações de telemarketing, a pressão arterial de muitos consumidores sobe de tanta raiva. Principalmente, quando essas ligações se tornam insistentes e você, desde o primeiro momento, não quer saber daquele produto ou serviço.

Dessa insistência, o programador de computadores, André Rogério Bononi, 47, sabe muito bem. Ele, como muitos brasileiros, já cansou de dizer não aos serviços oferecidos.

“É muito chato. Na grande maioria das vezes é perturbador, irritante, chato e incômodo. A pessoa fica insistindo em te oferecer algum produto ou serviço”, revelou Bononi.

Ainda segundo André Bononi, o maior problema é que mesmo que o consumidor diga “não” ao atendente naquele momento, outro vai ligar logo depois oferecendo o mesmo serviço.

“O problema de você falar que não quer é que outro atendente vai ligar. Nunca é a mesma pessoa.   Já cheguei a perguntar se o sistema deles não registrava o contato anterior informando que não tinha interesse. Acho que o lema deles é: vença pelo cansaço”, finalizou.  

Assim como acontece com André, milhares de pessoas são incomodadas com ligações de empresas oferecendo produtos ou serviços. E muitos gostariam de ter a opção de bloquear seu número de telefone contra ligações inoportunas de telemarketing.

Isso já é realidade aqui no Estado de São Paulo. Muitos consumidores não têm conhecimento, mas existe uma lei desde abril de 2009 no estado de São Paulo, que permite que você bloqueie aquelas chamadas telefônicas que, geralmente, você recebe nos horários mais inconvenientes, falando sobre ofertas de produtos e serviços.

O chamado "Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing" está previsto na Lei 13.226/08 e regulamentado pelo Decreto Estadual 53.921/08. A ferramenta, que possibilita o bloqueio desse tipo de ligação, é oferecida no site da Fundação Procon-SP que mantém em sua página o sistema. As empresas que desrespeitarem a legislação devem prestar esclarecimento sob sua conduta e estão sujeitas a processos administrativos e multas de até R$ 9 milhões.

Para utilizar o serviço, é preciso cadastrar o número do telefone fixo ou móvel. O Procon-SP passa a gerenciar o cadastro e 30 dias depois o consumidor só receberá chamadas de instituições filantrópicas e de empresas que forem autorizadas por escrito. Desde que a legislação entrou em vigor, quase 1,5 milhão de telefones foram cadastrados para não receber ofertas e serviços. Somente no ano passado, 120 mil consumidores se cadastraram, sendo que no período o Procon-SP recebeu 7 mil reclamações.

Recentemente, de acordo com a Fundação Procon-SP, 35 empresas foram notificadas por terem desrespeitado à Lei. Elas terão que prestar esclarecimentos sobre sua conduta e responderão processo administrativo, podendo receber uma multa de até R$ 9.123.604,00.

É importante destacar que o Decreto considera telemarketing a oferta ou publicidade comercial ou institucional de produtos ou serviços feitos por chamada de voz de qualquer empresa.