CRIMINOSOS VIRTUAIS - Uso indevido de redes sociais coloca usuários em situações perigosas no dia a dia
Especialistas recomendam cautela na hora de “desabafar”
Maristella Coutinho
As redes sociais são hoje uma das ferramentas de marketing e publicidade mais utilizadas e bem-sucedidas do mundo. Além disso, sabe-se também que as informações propagadas por lá têm levado um tempo cada vez menor para se espalhar. Ou seja, usuários que utilizam as redes para compartilhamento de informações e dados sobre determinado assunto podem atingir um número centenário de visualizações em apenas alguns segundos.
Por esse motivo, a justiça brasileira está mais rígida com quem usa as redes sociais e grupos de conversas de celular para ofender, falar mal, ou difamar os outros. Dessa forma é punido quem postar uma ofensa e quem simplesmente entrar na página e concordar com o que viu.
Segundo dados divulgados pela empresa Symantec (especialista em crimes cibernéticos), 42,4 milhões de pessoas já sofreram com golpes aplicados pela internet no Brasil.
“Recentemente, cuidei de um caso onde duas irmãs utilizaram fotos de uma pessoa e as incluíram em sites de pornografias, colocando, ainda, o telefone de contato profissional da mesma. Como consequência, as duas foram condenadas a pagar multa de 20 mil reais cada por danos morais. Por isso, caso algum usuário sofrer algum tipo de crime como esse é importante que ele registre um boletim de ocorrência, procure o advogado e entre com as ações criminais e cíveis para reparar os danos causados”, comentou o advogado Dr. Leonardo Lima Dias Meira.
Além das pessoas que podem receber punições por injúria, calúnia ou difamação, quem mais sofre com esse tipo de crime são as vítimas, que muitas vezes precisam até de um tratamento específico para voltar à rotina do dia a dia.
Para o psiquiatra Dr. Marcelo Zanata, “um dos principais tratamentos para pessoas que sofreram algum tipo de difamação pela internet é o acompanhamento psicológico, principalmente nos casos onde a vítima apresenta mudanças de comportamento, podendo ficar introspectiva e ansiosa, por exemplo”.
Além disso, o psiquiatra completou dizendo que “o lado emocional da pessoa é o mais atingido nesses casos, fazendo com que, na grande maioria das vezes, ela sinta vergonha, medo e até raiva de toda a situação”.
As penas para os mais comuns tipos de crimes via internet, são:
Calúnia (Art. 138) – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena – detenção de seis meses a dois anos e multa.
Difamação (Art. 139) – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena – detenção de três meses a um ano e multa.
Injúria (Art. 140) – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena – detenção de um a seis meses ou multa.