CONFUSÃO - Matéria antiga sobre feriado viraliza nas redes
Eddie Nascimento
Essa semana uma matéria divulgada pelo Jornal Agora Sertãozinho e Região há praticamente dois anos atrás voltou a ganhar destaque. A postagem que correu o WhatsApp e também o Facebook fez muita gente acreditar que este ano haveria o ‘tão’ aguardado feriado do dia 20 de novembro aqui em Sertãozinho.
Algumas pessoas questionaram a veracidade da matéria publicada por este semanário. É importante esclarecer que a reportagem foi publicada no dia 7 de novembro de 2015 na Edição 781. Da maneira que foi postada nas redes sociais, levava a entender que neste ano de 2017 haveria o feriado do Dia da Consciência Negra na cidade, porém, para lamentos de muitos não haverá feriado.
A reportagem, que foi elaborada na época por Fernando Laurenti, mostrou que naquele ano (2015), a Prefeitura de Sertãozinho havia acrescentado ao calendário de feriados do município, através da Lei Municipal nº 5.998/2015, o dia 20 de novembro (Dia da Consciência Negra). Acontece que, pouco tempo depois, em ação proposta pelo Centro Nacional das Indústrias do Setor Sucroenergético e Biocombustíveis (CEISE Br), Sindicato do Comercio Varejista de Sertãozinho e Região (SINCOMÉRCIO) e Associação Comercial e Industrial de Sertãozinho (ACIS), o Juiz da 3ª Vara Cível declarou, por meio de sentença, a ineficácia da referida Lei. O fato inclusive foi divulgado na edição 782 do J.A., do dia 14 de novembro de 2015, também pelo repórter Fernando Laurenti. Na época, a decisão tomada pelas entidades patronais e de classe, inclusive rendeu duras críticas ao presidente da ACIS, Paulo Scaranelo.
Para este ano, continua a valer a decisão do Juiz, tomada em 2015, ou seja, não haverá feriado.
Através de nota, a Prefeitura Municipal de Sertãozinho, por sua Assessoria de Comunicação, comentou sobre o assunto. No documento é destacado que a data foi adicionada em 2015, mas, por força da decisão, o feriado foi cancelado. “Contra essa decisão, o Município recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo, cujo recurso foi recebido sem efeito suspensivo, ou seja, estando mantidos os efeitos da sentença. O referido recurso encontra-se pendente de julgamento”, revelou a nota.