Como provar o trabalho de empregado doméstico

31/03/2015

No Brasil, 17% das trabalhadoras brasileiras são empregadas domésticas.

A empregada doméstica não é apenas aquela que cuida da arrumação e da limpeza da casa. Enquadram-se neste ramo de atividade o motorista e o segurança particular, o caseiro, a babá, o cuidador de idosos, enfim, todas aquelas pessoas que trabalham na residência de alguém ou de uma família onde não há fins lucrativos.

 

Informalidade

 

Esses trabalhadores do lar ainda não tiveram seus direitos plenamente reconhecidos, como por exemplo o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e os acidentes do trabalho, que ainda estão pendentes de aprovação no Congresso Nacional.

O reconhecimento da atividade e a obrigatoriedade da anotação da Carteira de Trabalho já foi um grande avanço, mas a informalidade do trabalho doméstico acaba gerando problemas na Previdência Social.

 

Prova das atividades

 

Diferentemente do que acontece com os trabalhadores nas indústrias, no comércio e no setor de serviços, na agricultura e na pecuária, em que o desconto da contribuição do INSS é feito no recibo de pagamento de salários, os empregados domésticos têm que fazer a contribuição na GPS, naquele carnezinho amarelo.

Sem a contribuição a anotação da carteira de trabalho não tem valor para fins de benefícios previdenciários.

 

Nova regra do INSS

 

Não tinha, mas agora pode ter.

Uma nova regra criada m pelo próprio INSS em janeiro de 2015 permite que o empregado doméstico some o tempo de serviço anotado na CTPS, inclusive no serviço público, ainda quando não tenha os comprovantes dos recolhimentos das contribuições previdenciárias.

Para que isso aconteça a anotação da carteira de trabalho tem que apresentar sinais de que foram feitas na época em que o trabalho foi prestado. Não adianta fazer a anotação agora numa carteira novinha para falar que trabalhou a dez, quinze ou vinte anos atrás.

As anotações têm que ser da época.