Como fica o cálculo da aposentadoria

30/06/2015

Agora sim.

O trabalhador que se programar poderá ter um benefício com valor maior.

As regras que estavam valendo continuam em vigor.

O homem pode se aposentar com 35 anos de serviços e a mulher com 30, independentemente da idade que possuem, ou seja, basta ter a tempo de contribuião. Não tem idade mínima.

Neste caso o valor do benefício vai ser reduzido por causa do fator previdenciário.

O fator previdenciário é uma fórmula com três ingredientes (tempo de serviço, idade e expectativa de vida) que reduz o valor mensal da aposentadoria por tempo de contribuição.

 

O que mudou

 

Com a nova medida provisória apresentada pela presidência da república será possível se aposentar sem o fator previdenciário, mas para isso será necessário a composição do tempo de contribuição e a idade mínima.

Irão se beneficiar da aposentadoria sem o redutor do fator previdenciário os homens que somarem 95 pontos e as mulheres que atingirem 85 pontos.

Essa pontuação é a somatória do número de anos trabalhados com o número de aniversários que o trabalhador possuir.

Exemplo: homem com 35 anos de serviço e 60 anos de idade tem 95 pontos (35 + 60 = 95) e poderá se aposentar integralmente.

 

O que ainda vai mudar

 

Essa regra de 85 pontos para mulher e 95 pontos para o homem será crescente. Aumentará um ponto por ano.

Em 01/01/2017: 86 e 96.

Em 01/01/2019: 87 e 97.

Em 01/01/2020: 88 e 98.

Em 01/01/2021: 89 e 99.

Em 01/01/2022: 90 e 100.

O professor do ensino, básico, médio e fundamental tem redução de 5 pontos. Começa com 80 pontos para a mulher e 85 pontos para o homem.

Na próxima semana darei as dicas de como as pessoas poderão se preparar e planejar a futura aposentadoria.