Brasileiros vão às urnas em 15 e 29 de novembro deste ano

06/07/2020

Da Redação

Foi promulgada na última quinta-feira (2) a Emenda Constitucional 107, decorrente da PEC 18/2020, que adia as eleições municipais de outubro para novembro deste ano.
Aprovada pela Câmara dos Deputados na quarta-feira (1º), a mudança determina que os dois turnos eleitorais, inicialmente previstos para os dias 4 e 25 de outubro, serão realizados nos dias 15 e 29 de novembro. A medida define ainda que caberá ao Congresso decidir sobre o adiamento das eleições por um período ainda maior nas cidades com muitos casos da doença.
A emenda também estabelece novas datas para outras etapas do processo eleitoral de 2020, como registro de candidaturas e início da propaganda eleitoral gratuita. Não haverá, porém, prorrogação dos atuais mandatos. A data da posse dos eleitos permanece inalterada, 1º de janeiro de 2021.
O líder do Cidadania na Câmara dos Deputados, Arnaldo Jardim (SP), comemorou a aprovação, em primeiro turno, da PEC que muda a data das eleições municipais. Para Jardim, a Câmara cumpre seu papel, que foi necessário para não haver prorrogação de mandatos, além de garantir medidas sanitárias para a realização do pleito.
“O nosso desafio foi para que não se prorrogue mandato. Que se tenha a alternância democrática, com o pleito eleitoral. E ficou evidente que teríamos que mudar essa data em função da saúde pública. Também mudamos as convenções para que sejam realizadas de forma virtual para garantir a participação de todos”, explicou.
“Nós, do Cidadania, concordamos que a PEC 18 deve ir à promulgação para permitir que a Justiça Eleitoral realize na data estipulada uma eleição que adote medidas sanitárias à altura daquilo que recomenda os órgãos de saúde. Não havia outro caminho que não o do adiamento do pleito municipal. Também decidimos não apresentar emendas para não atrasar o processo de tramitação”, justificou o deputado de São Paulo.
Além do adiamento das eleições em função da pandemia de coronavírus, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/20, aprovada pela Câmara dos Deputados e promulgada pelo Congresso Nacional traz também outras mudanças e altera outros prazos.
De acordo com a Emenda Constitucional 107, os dois turnos das eleições serão realizados nos dias 15 e 29 de novembro. Além disso, há a possibilidade de que a eleição seja adiada em cidades com muitos casos de Covid-19, mas o prazo máximo é 27 de dezembro para que não haja prorrogação de mandatos.

Veja abaixo como fica o calendário eleitoral:

A partir de 11 de agosto
Emissoras de rádio e TV ficam proibidas de transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos;

31 de agosto a 16 de setembro
Prazo para realização das convenções partidárias para definição de candidatos e coligações;

26 de setembro
Prazo final para registro de candidaturas

Após 26 de setembro
Início da propaganda eleitoral, inclusive na internet

27 de outubro
Prazo para divulgação de relatórios pelos partidos, coligações e candidatos sobre os recursos recebidos pelo Fundo Partidário, Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral) e outras fontes de arrecadação, bem como sobre os gastos realizados

15 de novembro
1° turno das eleições

29 de novembro
2° turno das eleições

Até 15 de novembro
Prazo para enviar à Justiça Eleitoral a prestação de contas das campanhas e candidatos

18 de dezembro
Prazo final para a diplomação dos eleitos

1º de janeiro de 2021 (mesma data já prevista anteriormente)
Posse dos candidatos eleitos

12 de fevereiro de 2021
Prazo final para a Justiça Eleitoral publicar o resultado do julgamento das contas dos candidatos eleitos

1 de março de 2021
Prazo final para partidos e coligações ajuizarem representação na Justiça Eleitoral sobre irregularidades em gastos de campanha de candidatos