BIOMETRIA EM SERTÃOZINHO - Confira as novidades para as eleições de 2016
Lena Aguilar
Para as próximas eleições municipais haverá algumas modificações que devem ser exigidas ao postulante a cargos políticos e também aos eleitores. O Cartório Eleitoral de Sertãozinho esclarece a população sobre o cadastro biométrico de eleitores, fato inédito na cidade. O chefe de Cartório, Leandro Cintra, divulga o novo sistema e tira as dúvidas dos eleitores sobre os procedimentos necessários e os prazos.
As mudanças devem começar a valer a partir do final de agosto. Em Sertãozinho, os novos procedimentos eleitorais começam no mais tardar em outubro podendo ser antecipado em razão dos testes que estão sendo efetuados no cartório. Todos os eleitores aptos que procurarem o cartório para resolver situações eleitorais já serão atendidos utilizando o novo sistema de biometria, o qual deverá ser previamente agendado.
Pelo cronograma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), somente nas eleições de 2018 a biometria será realidade em 100% das seções eleitorais em todo o Brasil.
Os procedimentos para o cadastro da biometria funcionará da seguinte forma: o eleitor cadastra os dez dedos, tira uma fotografia e cadastra a assinatura digitalizada. Somente então serão usados para autenticação na hora de votar quatro dedos: os polegares e indicadores. É possível começar com qualquer dedo. Resolução do TSE aprovada para a eleição deste ano estabelece até oito tentativas (considerando os quatro dedos). Quem votar após identificação biométrica não precisará assinar a folha de votação.
O recadastramento eleitoral biométrico será realizado para dar mais segurança e transparência na identificação do eleitor no momento da votação. “O nome 'biometria' ocorre do fato de coletarmos e armazenarmos dados físicos do eleitor. Serão coletadas do eleitor: assinatura, foto e as impressões digitais dos dez dedos. O sistema biométrico será implantado, no mais tardar, a partir de outubro de 2015, podendo ser antecipado em razão de testes que já estão sendo realizados pelos servidores do Cartório Eleitoral. Inicialmente não será obrigatório, apenas será realizado por pessoas que já precisariam procurar o Cartório para resolver sua situação eleitoral.
Após a efetiva implantação teremos condições de passar informações mais concretas em relação ao atendimento, bem como o prazo de seu início”, informa o chefe de Cartório, Leandro Cintra.
Vale lembrar que o atendimento para o recadastramento biométrico poderá ser também agendado através do sistema (Agendamento Biometria) disponibilizado pelo TSE na internet.
“Quem não comparecer dentro do período estipulado pelo cronograma para cada município/ zona eleitoral não terá o título cancelado por hora. Por enquanto, o recadastramento é facultativo, devendo ser realizado pelos eleitores que já procurarão o cartório para resolver suas situações eleitorais, inclusive para aqueles que têm voto facultado: os analfabetos, os eleitores entre 16 e 18 anos e os eleitores com mais de 70 anos que possuem título de eleitor”.
Prazos
Em relação aos prazos para aqueles que pretendem ser candidatos é necessário que estejam filiados um ano antes das eleições, que serão realizadas em 2 de outubro de2016, ou seja, o prazo para filiação será até o dia 2 de outubro de 2015.
Já para o prazo de formação de chapas se registrarem no Cartório Eleitoral é dia 5 de julho de 2016, sendo que as convenções devem ser realizadas entre 10 e 30 de junho de 2016.
Sobre as atribuições a respeito dos candidatos que estão com pendências na justiça eleitoral, o chefe de Cartório disse que “a quitação eleitoral é requisito básico para a candidatura. Assim, qualquer candidato que, no momento do registro, apresentar alguma pendência com a Justiça Eleitoral, em tese, não terá a sua candidatura deferida. Aqueles que estejam inelegíveis, a título de exemplo, não terão o seu registro deferido. É importante frisar, contudo, que o registro de candidatura é um processo, ou seja, o candidato terá toda a análise de seus documentos apresentados de maneira individual, pelo juiz eleitoral”, explica Leandro Cintra.
Candidatura x Filiação
Os requisitos para quem pensa em se candidatar deverá fazer filiação partidária e domicílio eleitoral na cidade em que pretende ser candidato um ano antes da eleição. Além disso, precisa ter sido escolhido nas convenções que serão realizadas pelos partidos políticos, a quitação
eleitoral, ou seja, ter votado em todas as eleições anteriores, bem como apresentar os documentos pessoais e relação de bens.
Para o candidato que é considerado Ficha Suja, Leandro aponta que “esses requisitos serão aferidos pelo juiz no momento do processo de registro. Mas o candidato ficha suja, se estiver inelegível, não poderá concorrer”.
A respeito de filiação, Leandro comenta que “qualquer pessoa pode se filiar a um partido, desde que a pessoa possua título eleitoral e não tenha restrições em relação à filiação partidária. Cada partido, porém, possui regras próprias, previstas em seus estatutos. Eles são livres para se associarem e definirem seus objetivos e áreas de atuação, bem como restringirem critérios para filiação de pessoas”, finaliza.