Assédio moral no ambiente de trabalho

16/07/2015

A relação entre as pessoas no ambiente do trabalho deve ser respeitosa não só em relação aos clientes externos como também internos.

Clientes internos são os colaboradores, os empregados, os colegas de trabalho.

Quando falta equilíbrio nessa relação nasce o assédio moral.

 

O que é o assédio moral?

 

Não existe uma definição legal de assédio moral, mas não é difícil entende-lo.

É toda e qualquer conduta abusiva que se manifesta por comportamentos, palavras, atos, gestos, que possam causar danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, principalmente quando coloca em risco o emprego ou degrada o clima no ambiente de trabalho.

O Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o assédio em relação a um ex-vendedor de uma grande empresa de bebidas, o qual, por não conseguir atingir as metas de venda, tinha que fazer flexão de braço, usar fraldão e passar por corretor polonês.

Essa empresa foi condenada a pagar R$ 100 mil por danos morais ao empregado.

 

Indenização da empresa e do INSS

A empresa se for conivente com o assédio, mesmo que seja por omissão, permitindo que o assédio ocorra, pode ser obrigada a indenizar o empregado assediado, moral e materialmente.

Além disso, em muitos casos, o assédio é tão grande que o empregado pode desenvolver uma doença psíquica e, dependendo do grau de incapacidade, pode receber benefícios do INSS.