Aposentados têm acréscimo de 25% na aposentadoria

11/09/2018

Todo aposentado, não importa qual o tipo de aposentadoria que ele recebe, que necessitar do amparo permanente de outra pessoa tem direito ao acréscimo de 25% no valor do benefício.

Este adicional é devido ainda quando a pessoa que cuida do aposentado incapacitado seja alguém da família.

Para ter direito a este benefício o aposentado deve pedir no INSS a realização de uma perícia e caso haja negativa a este direito, pode pedir revisão da decisão na Justiça.

Aliás, nesta semana, foi decidido pelo STJ que esta é uma garantia prevista na Constituição Federal.

Quem pode aumentar 25%?

O acréscimo de 25% é devido para o segurado aposentado, independentemente do valor do benefício, seja ele mínimo ou máximo. Este adicional pode superar o teto dos benefícios do INSS.

O interessado deve provar que necessita de permanente assistência de outra pessoa, aliás, este adicional serve justamente para auxiliar o segurado remunerar quem o ajuda.

A lei descreve algumas situações em que o acréscimo é devido, por exemplo: cegueira total, paralisia dos dois membros superiores ou inferiores, doença que exija permanência contínua no leito e incapacidade permanente para as atividades da vida diária, dentre outras que deverão ser apuradas pela perícia médica.

Como aumentar?

O INSS tem a obrigação legal de conceder o acréscimo de 25% todas as vezes que detectar, por ocasião da perícia médica, que o segurado necessita de assistência permanente de outra pessoa.

O interessado que não recebe este acréscimo deve providenciar um relatório médico constando suas limitações e, após, consultar um especialista da área previdenciária para conseguir o aumento no benefício.

Início do pagamento

O pagamento do acréscimo iniciará a partir do momento que a perícia médica apurar que o interessado, aposentado por invalidez ou não, necessita de amparo de terceiro.

Todavia, se a perícia constatar que o INSS deveria pagar tal acréscimo desde o momento do início da aposentadoria por invalidez e assim não o fez, o interessado poderá recebê-lo desde então, podendo até mesmo receber as mensalidades atrasadas dos últimos cinco anos.

Final do pagamento

A vantagem será paga mensalmente, junto com a aposentadoria, e poderá cessar quando for apurada a desnecessidade do amparo de outra pessoa.

Esta vantagem não é concedida para pessoas que recebem pensão por morte, nem para beneficiários da renda assistencial (LOAS).