Aposentadoria por idade cinco anos antes

31/08/2015

A aposentadoria por idade do trabalhador urbano, ou que trabalhou no meio urbano e rural alternadamente, acontece aos 65 anos para o homem e aos 60 anos para a mulher.

Quem sempre trabalhou na roça se aposenta com 60 anos se for homem e aos 55 anos se for mulher.

Aposentadoria com menos 5 anos

A partir de 8 de maio de 2013 passou a valer a lei que garante às pessoas que possuem algum tipo de deficiência o direito de se aposentar com 60 anos de idade se for homem e 55 anos de idade se for mulher.

Além da idade mínima, para ter direito a esta redução de cinco anos, o segurado tem que comprovar, mediante perícia médica a cargo do INSS, que possui alguma deficiência e que trabalhou pelo menos 180 meses com essa limitação.

Caso o segurado não concorde com a perícia do INSS pode provar na Justiça que tem direito ao benefício.

Pessoa com deficiência

Pessoa com deficiência não é inválida.

Existem três graus de deficiência: leve, moderada e grave.

Para fins de aposentadoria por idade não importa o grau da deficiência. Uma vez comprovada a deficiência leve, o segurado já terá o direito de reduzir o tempo para acessar o benefício.