A Reforma da Previdência foi aprovada
Depois de oito meses tramitando no Congresso Nacional, o Senado aprovou a Reforma da Previdência Social. Agora já sabemos todas as novas regras para obter e calcular as aposentadorias.
Muita gente acreditava que esta reforma realmente iria sair do papel. E duvidavam que se tornasse realidade. Pois é, ela está aí. E agora, o que fazer?
O fim da aposentadoria por tempo de contribuição, o retardamento de benefícios para todos os cidadãos (Servidores Públicos e Privados), o fim da conversão do tempo de serviço especial em comum, aumento da idade de aposentadoria por idade das mulheres, e ainda a questão das aposentadorias especiais demonstram que o cidadão terá trabalho dobrado para se aposentar e escolher o melhor benefício.
O fim da possibilidade de exclusão de 20% das menores contribuições da média do cálculo dos benefícios reduzirá sensivelmente a renda mensal das aposentadorias.
Regras antigas continuam valendo
Todo trabalhador que quer se aposentar tem que verificar quanto tempo de serviço possui e conferir o valor das contribuições que já fez. Essas informações são importantes para saber se dá para aproveitar as regras do passado, as que forem mais vantajosas.
Caso não se enquadre nas regras anteriores, as do direito adquirido, a missão é outra: ver em quais regras de transição o trabalhador se encaixa e, dentre elas, escolher a melhor.
Regras de transição
Existem quatro regras de transição e o trabalhador pode se encaixar em mais de uma. Nesse caso pode escolher a melhor.
Uma delas, que na maioria das vezes acontece antes, por ter aplicação do fator previdenciário, é a de menor valor.
As outras três regras utilizam a idade, inclusive como somatória de pontos, como limitador de acesso. Além disso, a fórmula de cálculo também muda, portanto também é essencial simular o valor de cada uma delas.