13º e férias de quem teve salário reduzido devem ser integrais
Hora de receber o 13º salário - de acordo com a lei, a primeira parcela deve ser paga no dia 30 de novembro e o restante do benefício até 20 de dezembro.
Mas em meio à pandemia, com autorização do Congresso Nacional para suspender contratos, cortar jornada e reduzir salário, e agora? O pagamento do 13º será integral? Sim e não.
O governo federal diz que sim para quem teve redução de salários. O mesmo não vale para quem teve contrato suspenso.
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho divulgou nota técnica, na última quinta-feira (17), esclarecendo a polêmica, gerada por uma falha do Congresso Nacional.
O governo federal orienta empregadores, nessa nota técnica, que o valor do 13º salário e das férias de trabalhadores que tiveram jornadas e salários parcialmente reduzidos devem ter as parcelas pagas com base na remuneração integral. O mesmo, no entanto, conforme o governo, não vale para quem teve o contrato suspenso.
Para os contratos suspensos no âmbito do benefício emergencial, os períodos de suspensão não devem ser computados como tempo de serviço e para cálculo de 13º e férias.
A exceção é para os casos em que os empregados prestaram serviço por mais de 15 dias no mês, que já estão previstos na legislação vigente.
A diferenciação ocorre porque na redução de jornada o empregado permanece recebendo salário, sem afetar seu tempo de serviço na empresa, o que permite computar o período de trabalho para todos os efeitos legais.
No caso das empregadas domésticas, existe uma questão burocrática a ser resolvida no e-Social para que elas não sofram cortes no 13º.
O e-Social não está calculando esse valor de forma automática, e o empregador precisa fazer o lançamento manualmente. (Com informações do Estado de Minas)