A lei federal número 10.220/2002, de abril de 2001, que regulamenta a profissão de peão de rodeio, tem a seguinte redação:
Art. 1º - Considera-se atleta profissional o peão de rodeio cuja atividade consiste na participação, mediante remuneração pactuada em contrato próprio, em provas de destreza no dorso de animais equinos ou bovinos, em torneios patrocinados por entidades públicas ou privadas.
Parágrafo único: Entendem-se como provas de rodeios as montarias em bovinos e equinos, as vaquejadas e as provas de laço, promovidas por entidades públicas ou privadas, além de outras atividades profissionais da modalidade organizadas pelos atletas e entidades dessa prática esportiva.
Com o advento da Lei Federal nº 10.519 de 17/07/02, que dispõe sobre a promoção e a fiscalização da defesa sanitária animal quando da realização de rodeios, que inclusive veio se somar a Lei Federal 10.220 de 11/04/01, restou claro que a prática dos rodeios, é atividade lícita, enquadrando-se como esporte.
Saiba mais.
Os animais utilizados no rodeio trabalham apenas alguns minutos por dia. Seus proprietários são remunerados em até 1.000 reais pela sua apresentação. Em alguns casos chegam a valer 100 mil reais na sua comercialização, enquanto no abatedouro são comercializados em torno de 75 reais a arroba, chegando a mais ou menos 1.500 reais por animal. Tem tratamento de estrelas com direito a natação, alimentação balanceada, acompanhamento veterinário e aposentadoria com sombra e água fresca.
Seria lógico que um empresário que investe tanto em um animal assim permitiria que ele fosse submetido a maus tratos? Eles são preparados para darem show, espetáculos e permitirem ao peão de boiadeiro praticar seu esporte.
O rodeio também é arte, resgate da nossa cultura e raízes, o que antes era apenas uma brincadeira, hoje se tornou profissão, embora existam mais de 150 atividades esportivas, somente duas são consideradas profissionais no Brasil. Uma delas é o futebol e a outra é o rodeio.
O rodeio é protegido por duas Leis, a 10.220/02 que institui normas gerais relativas à atividade de peão de rodeio, equiparando-o a atleta profissional e a 10.519/02 que dispõe sobre a fiscalização da defesa sanitária animal quando da realização de rodeio e dá outras providências.
Mais de 30 milhões de pessoas frequentam anualmente as festas de peão de boiadeiro no Brasil.
O artigo 3º, incisos I a IV, da lei 10519/02 determina a fiscalização antes, durante e depois da realização de todos os eventos, levando em consideração o transporte dos animais, a presença de médico veterinário habilitado, atestado de vacinação contra febre aftosa e de controle da anemia infecciosa equina e infra-estrutura que garanta a integridade física deles durante sua chegada, acomodação e alimentação.
Já o artigo 4º da mesma lei, descreve que apetrechos técnicos utilizados nas montarias, bem como as características do arreamento, não poderão causar injúrias ou ferimentos aos animais e devem obedecer as normas estabelecidas pela entidade representativa do rodeio, e se por acaso isso venha a acontecer, o competidor é penalizado, sendo eliminado da competição atual e até das demais. É permitido somente o uso de espora padrão com pontas arredondadas.
Além de tudo isso exposto, sobre a preocupação com o bem estar animal, as festas de peão de boiadeiro, tem também o seu lado social, econômico, cultural e turístico. Anualmente acontecem cerca de 1800 rodeios no Brasil, frequentados por mais de 30 milhões de pessoas. O mercado gira em torno U$ 3 bilhões e proporciona 320 mil empregos.
Aquece o comércio, a gastronomia, o setor hoteleiro, gera riquezas e divulga a cidade e região para o Brasil inteiro, através dos diversos turistas que frequentam tais eventos. E, para se ter uma ideia da grandiosidade das festas de peão de boiadeiro, o público que frequenta anualmente esses eventos, é sete vezes maior que os espectadores do campeonato brasileiro de futebol.
Frase da semana:
“O ignorante afirma, o sábio duvida, o sensato reflete”. Aristóteles.
Participação, dúvidas, críticas e sugestões:
marcioandrepinto@pop.com.br
Advogado – OAB/SP 294.538
Previdenciário – Cível – Trabalhista
Tel.: (16) 3041 2114 - Cel.: (16) 9134 7339